A partir de 1 de maio de 2013 entram em vigor novas alterações legais introduzidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Estas alterações envolvem a generalidade das empresas do tecido empresarial Português. Assim, a partir do início de Maio:
– Tem de comunicar todas as Guias de Transporte à AT antes do início do transporte.
– Passa a ser obrigatória a adoção da nova estrutura do ficheiro SAFT-T-PT.
Comunicação das Guias de Transporte antes do início do transporte:
De acordo com o Decreto-lei nº 198/2012 de 24 de agosto, esta obrigação é imposta a todos os sujeitos passivos que no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a 100.000€.
Esta comunicação pode ser efetuada por uma das seguintes formas:
– Por transmissão eletrónica de dados para a AT, via WebServices ou via SAFT-T-PT;
– Através de serviço telefónico, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte (para os casos de processamento em papel ou inoperacionalidade do Sistema informático da comunicação);
– Através de emissão direta no Portal das Finanças.
Adoção da nova estrutura do ficheiro SAFT-T-PT:
O Decreto-lei 197/2012 introduziu alterações ao código do IVA, nomeadamente a substituição de talões de venda por Faturas Simplificadas. Por outro lado, o Decreto-lei 198/2012 passou a definir a forma da comunicação de documentos à AT.
Os referidos diplomas alteram as regras de emissão de documentos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adaptação da estrutura do ficheiro SAFT, bem como a necessidade de exportação de novos dados, regulamentados pela Portaria 382/2012.
A adoção desta nova estrutura de dados abrange:
– O ficheiro SAFT total, a apresentar quando solicitado pela AT;
– O SAFT resumido para comunicação mensal de documentos de faturação;
– O SAFT resumido para comunicação prévia de documentos de transporte.
Estar atualizado com a lei em vigor é um fator de competitividade. As empresas mais adaptadas e preparadas para o futuro são as que têm mais hipóteses de prosperar.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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