CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE
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Foi divulgado o Despacho nº 153 2020 XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual, em linha com medidas tomadas anteriormente, vem prorrogar os prazos para o cumprimento de diversas obrigações fiscais, bem como introduzir medidas de simplificação.

1. Procedimentos de simplificação na entrega de declarações periódicas de IVA

As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal referentes ao período de março de 2020 do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020 do regime trimestral, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E Fatura, não carecendo de documentação de suporte
Contudo, estas situações devem ser regularizadas por entrega de declaração de substituição.

A substituição destas declarações, com base na totalidade da documentação de suporte, não acarretará quaisquer acréscimos ou penalidades desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de agosto de 2020

Esta possibilidade aplica se apenas aos sujeitos passivos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Tenham tido um volume de negócios, para efeitos de IVA, em 2019 até 10 000 000
b) Tenham iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020
c) Tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019

2. Adiamento do prazo de entrega de declarações periódicas de IVA

As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal referentes ao período de março e abril do regime mensal, podem ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente.     

A declaração periódica do regime trimestral referente ao primeiro trimestre de 2020 pode ser submetida até 22 de maio.

A entrega do imposto exigível que resulte destas declarações periódicas ser efetuada até ao dia 25 de cada mês sem prejuízo da opção pelo regime de pagamento em prestações.

3. Adiamento do prazo de entrega de retenções na fonte de IRS e IRC

A entrega de imposto relativa a retenções na fonte referentes aos meses de abril e maio de 2020 podem ser efetuadas até 25 de maio e 25 de junho respetivamente.

4. Adiamento do prazo de entrega de imposto do selo

A entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020 pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho respetivamente.

5. Adiamento do prazo de cumprimento de obrigações em sede de IRC

A obrigação de entrega da IES/DA poderá ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020 sem quaisquer penalidades.

6. Prorrogação do Prazo de Constituição e/ou Entrega do Processo de Documentação de Preços de Transferência

No âmbito do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas que têm vindo a ser anunciadas pelo Governo português para mitigar os efeitos da pandemia do COVID 19 bem como a recente dilatação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, e considerando que, regra geral, o prazo associado ao processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência ocorre após a entrega da declaração da Modelo 22 seria expetável que medida semelhante fosse tomada relativamente ao prazo de preparação/submissão da documentação de preços de transferência referente ao período de tributação 2019.
Neste contexto, atendendo ainda à necessidade de manter a mesma ordem sequencial no cumprimento das obrigações fiscais neste período de exceção, por forma a não comprometer o normal funcionamento das empresas e Autoridade Tributária, foi divulgado na passada sexta feira no Portal das Finanças, o Despacho n º 153 2020 XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que vem prorrogaro prazo de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previsto no artigo 130 º do Código do IRC para o dia 31 de agosto de 2020 sem quaisquer penalidades.

info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_153_2020_XXII.pdf
Para mais informações contacte-nos aqui.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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  • […] do Código das Sociedades Comerciais. Além das regulamentações legais, há implicações fiscais que devem ser consideradas para garantir o cumprimento da legislação e a sustentabilidade financeira da […]

  • […] uma sociedade unipessoal exige do sócio único uma dedicação ímpar, não só no cumprimento das suas obrigações legais e fiscais mas também na adoção de práticas de gestão que promovam a sustentabilidade e a […]

  • […] agregado familiar. A correta identificação de quem é considerado dependente não só facilita o cumprimento das obrigações fiscais mas também maximiza o potencial de reembolso do IRS. Este artigo visa esclarecer quem se enquadra […]

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