Entendimento Profundo da Lei 28/2023 e Sua Importância no Combate à Obsolescência Programada e Obsolescência Precoce
A Lei n.º 28/2023 representa um marco importante no combate à obsolescência programada e obsolescência precoce em Portugal. Publicada a 4 de Julho, esta legislação altera significativamente as regras para fornecedores e prestadores de serviços, protegendo ainda mais os consumidores.
A Obsolescência Programada e a Proteção do Consumidor
A Lei de Defesa do Consumidor, alterada pela nona vez com a Lei n.º 28/2023, proíbe técnicas que reduzam deliberadamente a duração de vida útil de bens de consumo. Esta é uma clara resposta às práticas de obsolescência programada, protegendo o consumidor de renovações forçadas de serviços ou equipamentos cuja vida útil ainda não tenha expirado.

O Novo Plano de Ação para a Economia Circular
O Novo Plano de Ação integra-se no Pacto Ecológico Europeu, uma estratégia ambiciosa para transformar a UE numa economia com impacto neutro no clima até 2050. O combate à obsolescência precoce é uma prioridade nesta transição ecológica, visando evitar compras recorrentes e desnecessárias.
Direito e Obsolescência Programada
A obsolescência programada também é tratada pelo Direito. O DL de 2021 e a Diretiva (UE) 2019/2161 são exemplos de esforços legislativos que abordam a questão, ainda que de maneira tímida. A UE reconhece que a transformação ecológica é indissociável da transformação digital, apostando no combate à obsolescência, quer precoce, quer programada.
A Lei n.º 28/2023 é uma peça fundamental no combate à obsolescência programada e precoce. Ao proibir técnicas que diminuam a vida útil de bens de consumo e ao integrar-se nas estratégias ecológicas da UE, esta lei representa um passo significativo rumo a padrões de consumo mais sustentáveis.
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