Citação e Notificação Eletrónica: Tudo Que Precisa de Saber

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Citação e notificação eletrónica: alterações fundamentais para as empresas

Na passada sexta-feira, 22 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2024, que estabelece as novas regras para citações e notificações eletrónicas destinadas a empresas. Este decreto, que entrará em vigor a 14 de janeiro de 2025, introduz mudanças significativas nos procedimentos administrativos, substituindo, em muitos casos, as comunicações tradicionais via correio por um sistema digital. Com este novo sistema, as empresas deverão verificar uma área reservada para receberem as suas citações ou notificações.

A implementação destas alterações traz consigo implicações práticas que exigem atenção e adaptação por parte das organizações. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de associar um endereço de email à área reservada, sob pena de custos adicionais significativos.

O que muda com as citações e notificações eletrónicas?

O novo sistema de citações e notificações eletrónicas pretende agilizar e digitalizar a comunicação entre entidades judiciais e empresas. A substituição das cartas registadas por notificações numa área reservada visa, sobretudo, modernizar processos e reduzir custos administrativos. Contudo, esta transição não será imediata nem isenta de desafios.

Principais alterações previstas

  1. Substituição do correio tradicional: A partir de 14 de janeiro de 2025, as notificações serão realizadas através de uma área reservada digital.
  2. Obrigatoriedade de registo de email: As empresas deverão associar um endereço de email válido ao sistema para receberem alertas sobre novas notificações.
  3. Custos para não adesão: Empresas que não efetuem o registo do email continuarão a receber notificações pelo sistema tradicional, mas pagarão uma taxa de 51 euros por cada carta enviada.
  4. Prazo para consulta das notificações: Após a disponibilização de uma notificação na área reservada, as empresas terão um prazo específico para a consultar. Estes prazos ainda estão sujeitos a esclarecimento adicional.

Registo de email obrigatório: o impacto para as empresas

A obrigatoriedade de registar um email no sistema de citação e notificação eletrónica é uma das medidas mais impactantes deste decreto-lei. Esta exigência visa garantir que as empresas sejam informadas rapidamente sobre novos desenvolvimentos judiciais, mas implica a necessidade de ajustamentos internos.

Penalização financeira para empresas não registadas

Empresas que não realizem o registo de email serão penalizadas financeiramente. Nesse caso, as notificações continuarão a ser enviadas por carta registada, mas com o custo adicional de 51 euros. Este valor, apresentado como compensação pelos custos administrativos, pode representar uma despesa significativa, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs).

Como funcionará a área reservada?

A área reservada será o ponto central para a gestão de citações e notificações eletrónicas. A sua utilização é obrigatória para todas as empresas, exceto em situações específicas, como notificações provenientes de agentes de execução e administradores de insolvência, cuja adesão ao sistema digital só será obrigatória a partir de 30 de março de 2026.

Procedimentos para consulta de notificações

As empresas deverão aceder regularmente à área reservada para verificar se há novas notificações. Embora os detalhes sobre prazos ainda não estejam completamente definidos, será essencial implementar um sistema interno de monitorização para evitar incumprimentos.

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Preparação das empresas para as novas regras

A adaptação às novas regras de citação e notificação eletrónica exige uma abordagem proativa. As empresas devem implementar medidas concretas para garantir a conformidade com os requisitos do Decreto-Lei n.º 91/2024.

Passos recomendados

  1. Associar um email válido: O registo do email deve ser realizado o mais cedo possível para evitar penalizações.
  2. Criar procedimentos internos: Estabelecer uma rotina para aceder à área reservada regularmente.
  3. Formação das equipas: Garantir que os colaboradores responsáveis pelas comunicações jurídicas compreendam o funcionamento do sistema.
  4. Monitorização contínua: Utilizar ferramentas automatizadas para monitorizar notificações e evitar atrasos.

Citação e notificação eletrónica: desafios e soluções

A transição para um sistema digital traz benefícios evidentes, mas também desafios. As empresas terão de lidar com questões relacionadas com a cibersegurança, a formação de colaboradores e a gestão de prazos.

Benefícios esperados

  • Redução de custos operacionais: Menos gastos com papel e envio de correio.
  • Maior rapidez nas comunicações: Notificações instantâneas e acessíveis em qualquer lugar.
  • Facilidade de arquivo e consulta: Centralização de documentos na área reservada.

Desafios identificados

  • Acesso limitado em zonas rurais: Empresas localizadas em áreas com fraca cobertura de internet podem enfrentar dificuldades.
  • Riscos de cibersegurança: A proteção de dados será uma preocupação constante.
  • Adaptação tecnológica: Algumas empresas podem necessitar de apoio para se adaptarem ao novo sistema.

As novas regras de citação e notificação eletrónica, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2024, representam uma mudança significativa na relação entre empresas e entidades judiciais. Embora a transição exija esforços de adaptação, os benefícios a longo prazo, como maior eficiência e redução de custos, tornam este sistema uma oportunidade para modernizar procedimentos.

As empresas devem agir rapidamente para garantir a conformidade com os novos requisitos. Associar um email válido, criar procedimentos internos eficazes e formar equipas serão passos fundamentais para navegar com sucesso nesta transição.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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