CERTIFICADO PME – O QUE É E PARA QUE SERVECERTIFICADO PME – O QUE É E PARA QUE SERVE

O Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, veio criar a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa, a qual permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade
de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).

O sistema de suporte ao novo serviço assegurará diversas funcionalidades para as empresas, tai como a preparação do pedido de certificação e simulação de resultados, formalização do pedido de estatuto e emissão de certificado eletrónico, emissão de alertas preventivos às empresas para cumprimento das obrigações decorrentes da certificação obtida, através do canal escolhido, realização de operações de manutenção da certificação, designadamente, confirmação de estimativas, atualização e alteração de dados e renovação da certificação e assistência técnica ao longo de todo o ciclo da certificação, possível através de vários canais, designadamente, internet, call center e SMS.

A certificação on-line visa fundamentalmente simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa, permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas, permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME, garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade, permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.
Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.

A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes, tais como serviços da administração direta do Estado, organismos da administração indireta do Estado, sector empresarial do Estado, entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado e entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito.

FONTE: www.famanet.pt

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