BENS E SERVIÇOS TRIBUTADOS À TAXA NORMAL DO IVA

Bens e serviços que passaram da taxa reduzida (6%) para a taxa normal (23%):
– Bebidas e sobremesas lácteas
– Águas, com exceção das águas adicionadas de outras substâncias
– Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, sem adição de outras substâncias
– Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura
– Espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos
– Ráfia natural
– Refrigerantes, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.

Bens e serviços que passaram da taxa intermédia (13%) para a taxa normal (23%):
– Conserva de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
– Frutas e frutos secos, com ou sem casca
– Conserva de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas
– Óleos diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares
– Margarinas de origem animal e vegetal
– Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas
– Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes
– Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio
– Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais
– Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia, produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos, prospeção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural, e medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição
– Prestações de serviços de alimentação e bebidas

Há ainda a realçar que a taxa reduzida de 6% deixou de ser aplicada às águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico (com exceção das águas adicionadas de outras substâncias), as quais são agora tributadas à taxa intermédia de 13%. Por outro lado passam também a ser tributados à taxa intermédia as entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo, com exceção das entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno.

FONTE: www.famanet.pt

administrator

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *