O que altera a partir de julho
Prazo de garantia
Para ter direito ao Subsídio de Desemprego terá que trabalhar como contratado e ter descontos para a Segurança Social pelo menos durante 360 dias, nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado. Quem tenha ficado desempregado antes de 1 de julho de 2012, mas, só venha pedir o Subsídio de Desemprego após esta data, aplica-se o novo prazo de garantia.
O que altera a partir de abril
Majoração do valor do Subsídio de Desemprego
(Medida em vigor até 31 de dezembro de 2012)
Quem em 1 de abril de 2012 já tenha pedido ou se encontre a receber Subsídio de Desemprego, bem como a todos aqueles que o venham pedir até 31 de dezembro de 2012, têm direito à majoração do valor do subsídio desde que reúnam uma das seguintes situações:
a) Se no mesmo agregado familiar o marido e a mulher, casados ou a viver em união de facto, se encontram ambos a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo, os valores de cada um dos Subsídios de Desemprego são majorados em 10%, ou seja, cada um tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego;
b) Se o titular do Subsídio de Desemprego for o único adulto (agregado monoparental) a viver com a criança e desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada peloribunal, o valor do Subsídio de Desemprego é majorado em 10%, ou seja, tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego.
c) As majorações são pedidas por requerimento,
disponível em www.seg-social.pt.
Valor do Subsídio de Desemprego
(Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012)
O valor mensal do Subsídio de Desemprego, não pode ser superior a duas vezes e meia do IAS, ou seja, € 1.048,05.
O Subsídio de Desemprego é reduzido em 10% do seu valor, após 180 dias da sua atribuição.
Pedido de Subsídio de Desemprego numa situação de doença
(Para quem fique desempregado antes ou após 1 de abril de 2012)
Quem ficar doente depois de estar desempregado, pode inscrever-se nos Centros de Emprego e pedir o Subsídio de Desemprego através de um representante. Nas situações de parentalidade, risco clínico durante a gravidez, riscos específicos, interrupção da gravidez, etc., não se aplica o Subsídio de Desemprego.
Períodos de atribuição dos subsídios
(Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012)
Os períodos de atribuição do Subsídio de Desemprego, do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente são alterados.
Em www.seg-social.pt informe-se sobre os novos períodos de atribuição dos subsídios nos Guias Práticos sobre:
• “Subsídio de Desemprego” – para atribuição do Subsídio de Desemprego;
• “Subsídio Social de Desemprego” – para atribuição do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente.
Pagamento parcial do valor único do Subsídio de Desemprego
(Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012)
Quem tiver um projeto para criação do próprio emprego pode pedir a antecipação parcial do valor do Subsídio de Desemprego ou do valor do Subsídio Social de Desemprego Inicial a que ainda tenha direito. O restante continua a ser pago mensalmente.
Quando o desempregado cria o seu próprio emprego, com recurso ao valor global do Subsídio de Desemprego a que tinha direito, durante 3 anos, está obrigado a manter aquela atividade, não podendo trabalhar para outra entidade.
Manutenção do Subsídio Social de Desemprego
(Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012)
Para manter o direito ao Subsídio Social de Desemprego, deverá fazer prova da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos em cada período de 180 dias consecutivos de atribuição do subsídio, ou seja, de 6 em 6 meses.
FONTE: www.famanet.pt