A partir de agosto de 2025, os inquilinos passam a poder registar o contrato de arrendamento se o senhorio não o fizer
A partir de 1 de agosto de 2025, os inquilinos passam a ter a possibilidade de registar os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, sempre que o senhorio não o faça. Esta medida pretende garantir que o arrendamento é corretamente comunicado à Autoridade Tributária, permitindo o acesso a benefícios fiscais e apoios públicos.
O que muda com a nova portaria?
A nova portaria, publicada em março de 2025, regulamenta uma medida prevista no programa Mais Habitação. Até agora, o registo do contrato era uma obrigação exclusiva do senhorio. No entanto, a falta de cumprimento desta obrigação impedia os inquilinos de deduzirem as rendas no IRS e de acederem a apoios como o apoio à renda.
A partir de agosto de 2025, será possível ao inquilino ou sublocatário proceder à comunicação do início, alteração ou cessação do contrato, através do Portal das Finanças.
Quem pode fazer o registo?
O registo pode ser feito por:
- Locatários (inquilinos);
- Sublocatários.
O registo deve ser feito exclusivamente por via eletrónica, sendo obrigatório indicar o motivo da comunicação e anexar o contrato de arrendamento ou subarrendamento.

O que deve conter a comunicação?
A comunicação feita pelo inquilino deve incluir:
- Motivo da comunicação (por exemplo, ausência de registo por parte do senhorio);
- Cópia do contrato de arrendamento ou subarrendamento;
- Número de identificação do contrato (no caso de alteração ou cessação).
Se forem detetados erros ou omissões, o inquilino será informado através do Portal das Finanças, podendo apresentar uma nova comunicação para corrigir a situação.
É obrigatório para o inquilino?
Não. Esta comunicação por parte do inquilino é facultativa. No entanto, pode ser essencial para:
- Garantir a dedução das rendas no IRS;
- Aceder ao apoio à renda;
- Evitar consequências legais ou fiscais pela falta de registo.
Qual o impacto no apoio à renda?
O apoio à renda depende da existência de um contrato de arrendamento devidamente comunicado à Autoridade Tributária. Com esta nova possibilidade, os inquilinos poderão garantir que cumprem os requisitos formais mesmo quando o senhorio falha no registo.
O apoio à renda é atribuído a quem:
- Tem taxa de esforço superior a 35%;
- Tem contrato anterior a 15 de março de 2023;
- Tem rendimentos até ao limite do 6.º escalão do IRS;
- Paga uma renda acima do limite da taxa de esforço, até ao máximo de 200€/mês comparticipados pelo Estado.
A entrada em vigor desta medida representa um reforço dos direitos dos inquilinos e uma maior transparência no mercado de arrendamento. Ao permitir que o locatário possa registar o contrato no Portal das Finanças, garante-se o acesso a benefícios fiscais e apoios públicos, mesmo quando o senhorio não cumpre as suas obrigações legais.
Quem deve registar o contrato de arrendamento?
A obrigação legal continua a ser do senhorio, mas o inquilino poderá fazê-lo se este não o cumprir.
Quando entra em vigor esta possibilidade?
A comunicação feita pelos inquilinos entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2025.
É obrigatório o inquilino fazer este registo?
Não, a comunicação é facultativa. No entanto, é aconselhável quando o senhorio não regista o contrato.
É possível deduzir rendas no IRS se o contrato não estiver registado?
Não. O registo é necessário para poder deduzir rendas no IRS.
O que acontece se houver erros na comunicação?
O Portal das Finanças informará o inquilino, que poderá submeter uma nova comunicação corrigida.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.