AIMI 2025: Quem Paga, Quanto e Quem Está Isento

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AIMI: Imposto Sobre Imóveis de Elevado Valor

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) continua, em 2025, a ser um encargo relevante para quem possui património imobiliário de elevado valor em Portugal. Criado em 2017 para substituir parte da receita obtida com o antigo imposto de selo, o AIMI aplica-se tanto a empresas como a particulares, sempre que o valor global dos imóveis ultrapasse certos limites.

Embora já não seja novidade, o AIMI ainda levanta dúvidas sobre o seu funcionamento, taxas aplicáveis e critérios de isenção. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber.

O que é o AIMI?

O AIMI é um imposto adicional ao IMI, aplicável a imóveis destinados à habitação e a terrenos para construção. A sua aplicação depende do valor patrimonial tributário (VPT) total dos imóveis detidos por cada contribuinte.

Este imposto visa tributar patrimónios imobiliários de valor mais elevado, afetando principalmente:

  • Empresas com imóveis habitacionais (sem qualquer limite mínimo)
  • Particulares com imóveis cujo VPT total exceda 600.000€

Quem Está Obrigado a Pagar o AIMI?

Em 2025, devem pagar o AIMI:

  • Heranças indivisas, salvo em casos de isenção.
  • Pessoas singulares com imóveis residenciais ou terrenos para construção com VPT total acima de 600.000€
  • Casais ou unidos de facto com património conjunto acima de 1.200.000€ (caso tenham optado pela tributação conjunta)
  • Pessoas coletivas (empresas) com imóveis habitacionais, independentemente do valor

Taxas do AIMI em 2025

As taxas são aplicadas ao valor patrimonial tributário total dos imóveis habitacionais e terrenos para construção:

  • 0,7% sobre o valor acima de 600.000€, até 1.000.000€ (para particulares)
  • 1% sobre o valor que exceda 1.000.000€ (para particulares)
  • 0,4% sobre o total do VPT (para empresas – sem exclusões)

Exemplo: Um contribuinte com imóveis no valor de 900.000€ pagará 0,7% sobre 300.000€, o que corresponde a 2.100€.

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Isenções e Benefícios Fiscais

Nem todos os contribuintes têm de pagar o AIMI. Eis as principais situações de isenção:

Heranças Indivisas

Heranças ainda não partilhadas estão isentas de AIMI, desde que os imóveis estejam registados como propriedade conjunta dos herdeiros.

Casais e Unidos de Facto

Contribuintes casados ou unidos de facto podem beneficiar da isenção até 1,2 milhões de euros, desde que optem pela tributação conjunta no Portal das Finanças.

Como e Quando se Paga o AIMI?

O pagamento do AIMI é feito numa prestação única, com prazo limite até 30 de setembro de 2025, segundo o calendário fiscal.

A Autoridade Tributária envia a nota de liquidação previamente, com base no valor patrimonial tributário apurado em junho.

AIMI vs IMI: Qual a Diferença?

  • IMI aplica-se a todos os proprietários de imóveis, independentemente do valor total. Pode ser pago em 1, 2 ou 3 prestações, conforme o montante.
  • AIMI é adicional e incide apenas sobre património de elevado valor. É sempre pago numa única prestação anual.

Considerações Finais Sobre o AIMI

O AIMI representa uma carga fiscal relevante para quem detém imóveis de valor elevado. Apesar de não afetar a maioria dos contribuintes, é essencial:

  • Verificar regularmente o VPT dos imóveis
  • Avaliar o impacto fiscal do AIMI na declaração de IRS ou IRC
  • Optar pela tributação conjunta no caso de casais, se vantajoso
  • Manter a informação predial atualizada no Portal das Finanças

Se tiver dúvidas, consulte um contabilista ou advogado fiscal. Estar bem informado evita encargos inesperados e garante uma gestão eficiente do património.

Perguntas Frequentes Sobre o AIMI

Quem está sujeito ao AIMI?

Estão sujeitos ao AIMI os particulares com imóveis de valor total superior a 600 mil euros e as empresas com imóveis habitacionais.

O que é o imposto AIMI?

O AIMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial de imóveis de elevado valor, aplicando-se além do IMI.

Quando se paga o adicional IMI?

O pagamento do AIMI deve ser feito até 30 de setembro, numa única prestação anual.

Como não pagar AIMI?

É possível não pagar o AIMI através de isenções legais, como no caso de heranças indivisas ou casais com tributação conjunta.

Quem paga o AIMI?

Pagam o AIMI os proprietários cujo valor patrimonial total ultrapasse os limites legais, incluindo empresas e particulares.

Atualizado em Julho de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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