AIMI: Imposto Sobre Imóveis de Elevado Valor
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) continua, em 2025, a ser um encargo relevante para quem possui património imobiliário de elevado valor em Portugal. Criado em 2017 para substituir parte da receita obtida com o antigo imposto de selo, o AIMI aplica-se tanto a empresas como a particulares, sempre que o valor global dos imóveis ultrapasse certos limites.
Embora já não seja novidade, o AIMI ainda levanta dúvidas sobre o seu funcionamento, taxas aplicáveis e critérios de isenção. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber.
O que é o AIMI?
O AIMI é um imposto adicional ao IMI, aplicável a imóveis destinados à habitação e a terrenos para construção. A sua aplicação depende do valor patrimonial tributário (VPT) total dos imóveis detidos por cada contribuinte.
Este imposto visa tributar patrimónios imobiliários de valor mais elevado, afetando principalmente:
- Empresas com imóveis habitacionais (sem qualquer limite mínimo)
- Particulares com imóveis cujo VPT total exceda 600.000€
Quem Está Obrigado a Pagar o AIMI?
Em 2025, devem pagar o AIMI:
- Heranças indivisas, salvo em casos de isenção.
- Pessoas singulares com imóveis residenciais ou terrenos para construção com VPT total acima de 600.000€
- Casais ou unidos de facto com património conjunto acima de 1.200.000€ (caso tenham optado pela tributação conjunta)
- Pessoas coletivas (empresas) com imóveis habitacionais, independentemente do valor
Taxas do AIMI em 2025
As taxas são aplicadas ao valor patrimonial tributário total dos imóveis habitacionais e terrenos para construção:
- 0,7% sobre o valor acima de 600.000€, até 1.000.000€ (para particulares)
- 1% sobre o valor que exceda 1.000.000€ (para particulares)
- 0,4% sobre o total do VPT (para empresas – sem exclusões)
Exemplo: Um contribuinte com imóveis no valor de 900.000€ pagará 0,7% sobre 300.000€, o que corresponde a 2.100€.

Isenções e Benefícios Fiscais
Nem todos os contribuintes têm de pagar o AIMI. Eis as principais situações de isenção:
Heranças Indivisas
Heranças ainda não partilhadas estão isentas de AIMI, desde que os imóveis estejam registados como propriedade conjunta dos herdeiros.
Casais e Unidos de Facto
Contribuintes casados ou unidos de facto podem beneficiar da isenção até 1,2 milhões de euros, desde que optem pela tributação conjunta no Portal das Finanças.
Como e Quando se Paga o AIMI?
O pagamento do AIMI é feito numa prestação única, com prazo limite até 30 de setembro de 2025, segundo o calendário fiscal.
A Autoridade Tributária envia a nota de liquidação previamente, com base no valor patrimonial tributário apurado em junho.
AIMI vs IMI: Qual a Diferença?
- IMI aplica-se a todos os proprietários de imóveis, independentemente do valor total. Pode ser pago em 1, 2 ou 3 prestações, conforme o montante.
- AIMI é adicional e incide apenas sobre património de elevado valor. É sempre pago numa única prestação anual.
Considerações Finais Sobre o AIMI
O AIMI representa uma carga fiscal relevante para quem detém imóveis de valor elevado. Apesar de não afetar a maioria dos contribuintes, é essencial:
- Verificar regularmente o VPT dos imóveis
- Avaliar o impacto fiscal do AIMI na declaração de IRS ou IRC
- Optar pela tributação conjunta no caso de casais, se vantajoso
- Manter a informação predial atualizada no Portal das Finanças
Se tiver dúvidas, consulte um contabilista ou advogado fiscal. Estar bem informado evita encargos inesperados e garante uma gestão eficiente do património.
Perguntas Frequentes Sobre o AIMI
Quem está sujeito ao AIMI?
Estão sujeitos ao AIMI os particulares com imóveis de valor total superior a 600 mil euros e as empresas com imóveis habitacionais.
O que é o imposto AIMI?
O AIMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial de imóveis de elevado valor, aplicando-se além do IMI.
Quando se paga o adicional IMI?
O pagamento do AIMI deve ser feito até 30 de setembro, numa única prestação anual.
Como não pagar AIMI?
É possível não pagar o AIMI através de isenções legais, como no caso de heranças indivisas ou casais com tributação conjunta.
Quem paga o AIMI?
Pagam o AIMI os proprietários cujo valor patrimonial total ultrapasse os limites legais, incluindo empresas e particulares.
Atualizado em Julho de 2025.
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