A dedução de IVA em viaturas elétricas é uma vantagem fiscal real para empresas que apostam na mobilidade sustentável. Este benefício reduz os custos operacionais e reforça o compromisso ambiental. Além disso, projeta uma imagem moderna, eficiente e consciente. Neste artigo, explicamos tudo: regras legais, limites aplicáveis e as condições a cumprir para beneficiar desta dedução.
Quando Pode Deduzir o IVA de Viaturas Elétricas
O artigo 20.º do Código do IVA permite deduzir o imposto pago em bens e serviços essenciais à atividade da empresa. No entanto, o artigo 21.º impõe restrições, sobretudo no caso de viaturas de turismo. Felizmente, a lei prevê exceções para as viaturas elétricas e híbridas plug-in.
A alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º permite deduzir o IVA nestes casos, desde que se cumpram três condições:
- A viatura tem de ser 100% elétrica ou híbrida plug-in;
- O custo de aquisição não pode ultrapassar os 62.500 euros;
- O veículo deve ser usado exclusivamente para fins profissionais.
Se respeitar estas regras, a empresa pode deduzir a totalidade do IVA suportado na aquisição. Esta prática é legítima e representa uma poupança significativa.
Verificar previamente os requisitos legais evita surpresas com a Autoridade Tributária e facilita o processo de dedução.
Como Declarar a Dedução na Declaração Periódica
A dedução do IVA deve ser declarada no campo 20 do quadro 06 da declaração periódica do IVA. Este campo refere-se a bens do ativo fixo tangível que se destinam diretamente à atividade empresarial.
É importante manter documentação de suporte que comprove a ligação entre o veículo e a atividade da empresa. Isto inclui fatura, contrato de aquisição e registo da afetação exclusiva ao uso profissional.
Despesas com Viaturas Elétricas que Não Dão Direito a Dedução
Nem todas as despesas com viaturas elétricas permitem deduzir o IVA. Em regra, estão excluídos:
- Custos com revisões ou reparações;
- Manutenção geral e substituição de peças;
- Aquisição de pneus.
No entanto, se a empresa exercer uma atividade onde a viatura é essencial (como escolas de condução ou empresas de aluguer), essas despesas tornam-se dedutíveis.

IVA nos Carregadores Elétricos: É Dedutível?
A compra e instalação de carregadores elétricos, segundo a Autoridade Tributária, não confere direito à dedução de IVA. Mesmo que usados para carregar viaturas da empresa, não são considerados bens essenciais à atividade empresarial.
Pode Deduzir o IVA da Eletricidade Usada?
Sim. A Lei n.º 2/2020 permite deduzir o IVA da eletricidade usada em viaturas elétricas. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Comprovar que a viatura é usada exclusivamente no contexto profissional;
- Manter registos de consumo energético;
- Provar que o veículo integra o ativo da empresa.
Setores com Dedução Total do IVA em Viaturas
Alguns setores podem deduzir totalmente o IVA associado a viaturas elétricas, incluindo:
- Concessionários;
- Transportadoras;
- Empresas de aluguer;
- Escolas de condução;
- Negócios com frotas exclusivamente profissionais.
Nestes casos, a afetação exclusiva à atividade económica é clara e justifica a dedução integral.
Limites Máximos para Dedução de IVA
A dedução do IVA tem limites definidos por lei:
- 62.500 euros para viaturas 100% elétricas;
- 50.000 euros para viaturas híbridas plug-in.
O IVA só é dedutível até ao valor máximo. Acima deste montante, o imposto não pode ser recuperado.
Benefícios Fiscais Adicionais da Fiscalidade Verde
A aposta em viaturas elétricas não traz apenas dedução de IVA. A política de fiscalidade verde em Portugal oferece outros incentivos:
- Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos);
- Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação);
- Apoios do Fundo Ambiental.
Estes benefícios reforçam o retorno financeiro e reforçam a imagem ecológica da empresa.
Como Garantir o Direito à Dedução de IVA
Para assegurar o direito à dedução do IVA:
- Confirme o valor de aquisição do veículo;
- Verifique se a viatura cumpre os critérios legais;
- Utilize o carro exclusivamente em contexto profissional;
- Mantenha toda a documentação atualizada;
- Consulte o contabilista da empresa para confirmar a elegibilidade.
Conclusão: Dedução de IVA em Viaturas Elétricas É Uma Vantagem Estratégica
A dedução de IVA em viaturas elétricas é uma ferramenta para reduzir custos e reforçar o posicionamento sustentável da empresa. Desde que respeite os critérios legais e mantenha os comprovativos necessários, esta dedução representa uma mais-valia concreta. Apostar em viaturas elétricas é, assim, uma decisão inteligente tanto do ponto de vista fiscal como ambiental.
Perguntas Frequentes Sobre a Dedução de IVA em Viaturas Elétricas
Que viaturas podem deduzir IVA?
Empresas podem deduzir o IVA de viaturas elétricas ou híbridas plug-in usadas apenas para fins profissionais, até 62.500 €.
Como recuperar o IVA de um carro?
Para recuperar o IVA, use a viatura só na empresa, cumpra os critérios legais e declare no campo 20 do IVA.
Qual é o IVA da eletricidade?
O IVA da eletricidade é 6% para consumo doméstico até 100 kWh por mês. Acima disso, aplica-se 23%.
Como pedir incentivo carros elétricos 2025?
Aceda ao Fundo Ambiental, preencha o formulário online e submeta os documentos da viatura elétrica para obter o apoio.
Quem tem direito a comprar carros com isenção de IVA?
Empresas com atividade elegível, entidades públicas e pessoas com deficiência superior a 60% podem beneficiar de isenção total ou parcial.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
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