O QUE É O FRANCHISING

Na sua essência, o Franchising resume-se em replicar, em diversos locais ou mercados, um mesmo conceito de negócio, ou seja: uma loja, uma clínica, um hotel, um restaurante, uma oficina mecânica, uma escola, ou o que for.
Cada um desses “clones” do conceito de negócio é estabelecido, operado e administrado por uma terceira entidade, o Franqueado, a quem a organização Franqueadora acredita, através de contrato, a comercialização de determinados produtos e/ou a prestação de serviços, em combinação com o uso de uma ou mais de uma marca e dos processos, doutrina, políticas e padrões desenvolvidos e/ou estabelecidos por ela, a Franqueadora.
O Franqueado pode ser considerado autónomo, já que é o proprietário da unidade que trabalha e gere e, como tal, goza de um certo grau de liberdade. Mas não se podenews283.jpg considerar independente, pois deve observar normas, políticas e padrões ditados pela Franqueadora, além de agir sob a direção desta, adotando as sugestões e indicações que sejam expressas pelos integrantes da equipe da mesma. Evidentemente, o grau de autonomia do Franqueado costuma variar de uma organização para a outra. Mas, em todos os casos, há a imposição, pelo Franqueador a cada Fraqueado, de um mínimo de modelos a serem observados.
Em muitos casos, esses modelos chegam a abranger todos, ou quase todos, os aspetos mais relevantes da Implantação, Operação e Gestão do negócio, incluindo localização e layout do estabelecimento franqueado, equipamentos e instalações, “mix” de produtos e serviços, práticas operacionais, política comercial, software de gestão entre diversos outros itens.
O Franchising é uma das muitas estratégias que uma organização pode fazer uso para difundir os seus negócios e respetivos resultados, otimizando as competências que desenvolveu, cobrindo o mercado e escoando seus produtos ou serviços.
Portanto, a rede de Franquias que uma organização estabelece é um dos vários canais (de Vendas, de Distribuição ou de Consumo) que a mesma utiliza para levar seus produtos e serviços até seus consumidores ou utilizadores finais.
É cada vez mais comum que as franquias sejam usadas em conjunto com outros canais, compondo o “Mix de Canais” mais adequado para a empresa e para cada produto ou serviço que oferece, ou a cada fase no ciclo de vida do mesmo, ou ao atendimento de cada segmento de mercado.

Relação de Franchising: O Papel de Cada Uma das Partes
Numa relação de Franchising, há duas partes essenciais: o Franqueador (invariavelmente uma pessoa jurídica) e o Franqueado (quase sempre uma pessoa jurídica, mas, em certos casos, uma pessoa física). Como muita gente costuma baralhar os dois, é oportuno deixar claro que Franqueador é aquele que concede a Franquia, ou seja: é o “dono da marca e da metodologia”. E Franqueado é aquele que adquire a Franquia, que implanta, opera e gere a loja, o restaurante, a escola, o quiosque, ou seja lá qual for o conceito de negócio, objeto do contrato de Franquia que celebra com seu Franqueador. O Papel do Franqueador:• Definir e desenvolver o conceito de negócio que será franqueado; • Testar na prática esse conceito, numa ou mais “unidades-piloto” que, sempre que possível, devem ser instaladas, operadas e administradas pela própria Empresa-Franqueadora; • Estabelecer as Normas, Processos, Políticas e Padrões a serem observados pelos Franqueados, no que se refere à implantação, operação e gestão das respetivas franquias; • Recrutar e selecionar esses Franqueados; • Habilitar os Franqueados (e, quando for o caso, também os colaboradores das respetivas equipas, ou pelo menos alguns destes), através de programas de formação (presenciais ou à distância), de Guias de Processos ou Manuais e outros materiais, de orientação “in loco” ou remota e por todos os outros meios que sejam exequíveis para cada operação específica, garantindo aos Franqueados o acesso aos conhecimentos de que necessitam para terem a oportunidade de serem bem-sucedidos nas respetivas atividades; • Manter e habilitar uma equipa qualificada para assessorar, esclarecer e aconselhar, inclusive pelo exemplo, os Franqueados (e, quando for o caso, também os elementos chave das equipas destes) no que diga respeito ao cumprimento das Normas, Políticas e Padrões acima referidos; • Apoiar e orientar os seus franqueados na elaboração e implementação de planos e ações necessários à concretização do potencial de resultados de cada uma das suas franquias; • Supervisionar constantemente a rede de Franquias, para garantir a consistência no cumprimento daquelas Normas, Políticas, Processos e Padrões, lembrando que tudo o que afete negativamente a imagem de uma das Unidades Franqueadas pode r contaminar a imagem de toda a rede; • Coletar, processar, analisar e difundir conhecimentos que possam fazer uma diferença positiva nos negócios dos Franqueados, inclusive – e especialmente – aquilo que poderíamos definir como “as melhores práticas” da rede, sem falar nos “benchmarks” identificados noutras organizações e até outros segmentos de negócios; • Proporcionar os meios indispensáveis, inclusive uma Intranet, se for viável, além de encontros e convenções, para que os seus Franqueados atinjam o máximo possível de integração, tenham acesso a informações relevantes e interajam de forma mais produtiva com a própria organização e entre eles mesmos.
O Papel do Franqueado:• Investir (e reinvestir) os recursos necessários para estabelecer a respetiva unidade de negócios (a loja, o restaurante, a escola, o quiosque, o hotel, a oficina, ou o que quer que constitua sua Unidade Franqueada) e para mantê-la a funcionar de acordo com os padrões ditados pelo Franqueador; • Usar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou autorizados pela Empresa-Franqueadora; • Pagar à Empresa-Franqueadora os valores relativos à aquisição e continuidade da Franquia. Normalmente esses valores incluem uma taxa de Franquia ou direito de entrada, uma taxa de royalties periódica e uma contribuição também periódica para um Fundo Cooperativo de Marketing ou algo do género, podendo ocorrer a cobrança de outros valores, desde que prevista em contrato ou previamente ajustada de comum acordo entre as partes; • Arcar com os custos e despesas relacionados à operação e à gestão de seu negócio, incluindo a obtenção de mercadorias e o pagamento de salários e encargos, arrendamentos, despesas com luz, água, condomínio, impostos, manutenção de equipamentos e/ou programas informáticos, e o que mais for necessário ao, ou decorrente do, funcionamento de sua Franquia de acordo com os moldes definidos pelo Franqueador; • Observar os Padrões, Normas, Processos e Políticas da rede, em tudo o que se refere à implantação, operação e gestão de sua Unidade Franqueada, mantendo a consistência de imagem, de produto e de serviços que deve caracterizar a rede da qual faz parte;• Cooperar com o Franqueador e com os demais colaboradores de sua rede na busca de diferenciais competitivos; • Adotar apenas as ações de Marketing que sejam compatíveis com a imagem e o posicionamento da marca que identifica a rede e, de forma geral, apenas se, quando e da forma que seja autorizada pelo Franqueador; e • “Fazer acontecer”, na sua unidade, cuidando do dia-a-dia, orientando e motivando os seus colaboradores, ouvindo e cativando os seus clientes e desempenhando as demais funções que cabem ao dono de um negócio que deseja vê-lo bem-sucedido.
Nunca é demais lembrar que um Franqueado só tem o direito de exigir do seu Franqueador que cumpra seus deveres e suas obrigações se ele próprio, o Franqueado, estiver em dia com os seus. E vice-versa.

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