O que é o Regime de empréstimo participativo?
O regime de empréstimo participativo foi publicado em Diário da República e entrou em vigor a 13 de janeiro de 2022.Estes empréstimos foram criados para diversificar as fontes de financiamento das empresas, podem ser convertidos em capital da empresa caso não sejam reembolsados ou não paguem a remuneração acordada. O pagamento da remuneração só é devida ao banco caso a empresa tenha resultados distribuíveis. Caso o tenha e os juros do empréstimo participativo não sejam pagos, o banco pode executar as garantias prestadas no contrato (ou converter a dívida em capital da empresa, tornando-se acionista da mesma). Remuneração
A remuneração desta ferramenta de financiamento de empresas está indexada à participação nos resultados da empresa, seja o volume de negócios, o resultado operacional ou resultado (lucro) líquido. A remuneração dos empréstimos participativos pode ter uma parte adicional de taxa de juro, independentemente dos resultados da empresa. Tipos de uso do financiamento
Investimentos, reforço do fundo de maneio, reembolso de uma dívida anterior ou outra finalidade que for acordada com a instituição financeira. Formas dos empréstimo participativo
Os empréstimos participativos podem assumir duas formas, elas são contrato de mútuo ou títulos representativos de dívida. Concessão
A concessão dos empréstimos ao abrigo desta ferramenta de financiamento é realizada por:
- Bancos comerciais,
- Caixas de crédito,
- Organismos de investimento alternativo especializado de créditos, capital de risco e empreendedorismo social,
- Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia,
- Fundo de Capitalização e Resiliência.