Como funciona o pagamento por conta e como se calcula?
O pagamento por conta é um adiantamento ao Estado que incide sobre os trabalhadores independentes, especialmente aqueles que não fazem retenção na fonte. Esta obrigação fiscal serve para antecipar parte do IRS devido, evitando surpresas no momento do acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT). Saiba como funciona, quem está obrigado e como se calcula este pagamento.
O que é o pagamento por conta e para que serve?
O pagamento por conta é uma forma de os trabalhadores independentes pagarem antecipadamente parte do imposto devido, evitando um pagamento elevado numa só vez. Mesmo quem já faz retenção na fonte pode ter de cumprir esta obrigação.
Os pagamentos por conta são feitos em três prestações ao longo do ano, com prazos até ao dia 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
No ano seguinte, ao entregar a declaração de IRS, ocorre o acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT):
- Se pagou IRS a mais, recebe um reembolso.
- Se pagou IRS a menos, terá de saldar a diferença.
É essencial verificar se os valores dos pagamentos por conta estão corretamente declarados na sua declaração de IRS.
Quem tem de fazer pagamento por conta?
O pagamento por conta é obrigatório para:
- Trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais).
- Quem está isento de retenção na fonte, mas prevê rendimentos superiores ao limite legal previsto no artigo 53.º do Código do IVA.
- Quem iniciou atividade no primeiro ano e não prevê ultrapassar os limites estabelecidos.
Exceções à obrigatoriedade
- Isenção por baixo volume de rendimentos: Quem não espera atingir uma faturação anual superior a 15.000€ está dispensado.
- Cessação da atividade: Se deixar de ter rendimentos de categoria B, estará isento.
- Trabalhadores independentes no primeiro ano de atividade, desde que não prevejam ultrapassar o limite estabelecido.
Como calcular o pagamento por conta?
A Autoridade Tributária utiliza como referência os rendimentos do penúltimo ano para calcular o pagamento por conta.
A fórmula é a seguinte:
C x (RLB : RLT) – R
Onde:
- C = Coleta do penúltimo ano (após deduções como despesas de saúde, educação ou dependentes).
- RLB = Rendimento líquido positivo do penúltimo ano.
- RLT = Rendimento líquido total do penúltimo ano.
- R = Total das retenções efetuadas no penúltimo ano.
Exemplo prático
Imagine que:
- Coleta do penúltimo ano = 2.000€
- Rendimento líquido positivo = 20.000€
- Rendimento líquido total = 25.000€
- Retenções na fonte = 300€
Cálculo:
2.000 x (20.000 : 25.000) – 300
2.000 x 0,8 – 300 = 1.600 – 300 = 1.300€
O valor total dos pagamentos por conta será 1.300€, dividido pelas três prestações anuais.
Valor mínimo do pagamento por conta
Se o valor calculado for inferior a 50€, não terá de efetuar pagamentos por conta no ano seguinte.

É possível estar isento do pagamento por conta?
Sim, há situações em que os trabalhadores independentes podem estar isentos:
- Pagamentos já efetuados superiores ao IRS devido: Se, após analisar as retenções e os pagamentos por conta já efetuados, verificar que estes valores cobrem o IRS a pagar, poderá suspender os pagamentos seguintes.
- Trabalhadores com rendimentos reduzidos: Quem não prevê obter rendimentos superiores ao limite de 14.500€ está dispensado.
- Cessação da atividade independente: Caso termine a sua atividade como trabalhador independente, não terá de efetuar pagamentos por conta.
Atenção aos juros compensatórios
Se optar por não pagar um ou mais pagamentos por conta e, no final, o valor do IRS devido for superior em 20% ao que deveria ter sido pago, a AT pode cobrar juros compensatórios.
Esses juros são calculados com base no valor em falta e no tempo decorrido desde o prazo de pagamento.
Posso pagar mesmo estando isento?
Sim, é possível fazer pagamentos voluntários por conta, mesmo estando isento. Esta opção pode ser vantajosa para:
- Reduzir o montante total a pagar no acerto de contas.
- Aumentar a probabilidade de obter um reembolso.
Cada pagamento voluntário deve ser de, pelo menos, 50€.
O pagamento por conta é obrigatório para trabalhadores independentes. Serve para adiantar parte do IRS ao longo do ano. Assim, evita surpresas quando fizer o acerto de contas. É essencial saber como funciona e quando há isenção. Isso ajuda a cumprir a obrigação fiscal sem pagar mais do que deve.
Perguntas Frequentes Sobre Pagamento Por Conta
Quem está obrigado ao pagamento por conta?
Todos os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B estão sujeitos a esta obrigação, incluindo aqueles que já efetuam retenção na fonte.
Como posso saber o valor do pagamento por conta?
O valor é indicado na sua nota de liquidação enviada pela AT após a entrega da declaração de IRS.
O que acontece se não efetuar um pagamento por conta?
Se não pagar e o IRS devido for superior em 20% ao valor que deveria ter sido pago por conta, poderá ser aplicada uma penalização com juros compensatórios.
Posso pedir dispensa do pagamento por conta?
Sim, se verificar que os pagamentos por conta já efetuados ou as retenções feitas são suficientes para cobrir o IRS devido.
O que acontece se pagar mais IRS por conta do que o valor devido?
Caso tenha pago mais IRS por conta do que o montante efetivamente devido, a AT procederá ao reembolso da diferença.
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