UTILIZAÇÃO PESSOAL DE VIATURA AUTOMÓVEL

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

De acordo com o ponto 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS são considerados850.jpg como rendimento do trabalho dependente as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e que constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente, os rendimentos resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura.
Assim, num contexto em que cada vez mais as empresas têm optado por atribuir remunerações acessórias aos seus trabalhadores, e na medida em que o acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador sobre a atribuição de viatura libera a entidade de tributação autónoma em sede de IRC sobre os encargos com ela relacionados, este exemplo prático vem elucidar o cálculo do respetivo rendimento em espécie.
O n.º 5 do artigo 24.º do CIRS refere que nas situações da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da mesma.
Em síntese,
Valor a tributar = Valor de mercado × 0,75% × n.º meses de utilização
No que respeita ao valor de mercado da viatura, em harmonia com o n.º 7 do artigo 24.º do CIRS, a Portaria n.º 383/2003, de 14 de maio estabelece que o valor de mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada correspondente ao número de anos do veículo.
Texto elaborado a 09 de Outubro de 2018, por Daniel Maia Guedes – O Informador Fiscal

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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