TRABALHADORES INDEPENDENTES EM 2019

Se trabalha a recibos verdes, esta informação é para si. Saiba quais os direitos e deveres dos trabalhadores independentes em vigor no ano de 2019.

O QUE MUDA NOS DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES EM 2019

O regime contributivo do setor do trabalho independente tem sido afetado por muitasTI_anexo _SS.jpg mudanças. O objetivo é proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais independentes. As mudanças previstas para o ano de 2019 pecam talvez por chegarem tarde. No entanto, pode dizer-se que é desta que a balança se equilibra de vez para quem trabalha a recibos verdes.

Vamos então saber o que se altera nos direitos e deveres dos trabalhadores independentes no ano de 2019.

DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES: RECAPITULANDO O PASSADO RECENTE

Em 2018 já se falava na implementação de novas medidas que permitissem um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores independentes e, com isso, uma maior vinculação ao sistema de Segurança Social.

Olhando agora para as alterações tomadas, as novas medidas vão de encontro ao que se pretendia. Por exemplo, verifica-se que os profissionais deixarão de ter de abrir e a fechar atividade no mesmo mês, sempre que têm dinheiro a receber. Mas há mais.

DIREITOS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Entre os direitos dos trabalhadores independentes, contam-se:

1. Subsídio por cessação de actividade profissional – no caso de se encontrar  em situação de desemprego, o trabalhador a recibos verdes poderá ter direito ao subsídio por cessação de atividade profissional. O valor do subsídio irá ser apurado tendo em conta fatores distintos, como a vinculação à empresa ou o tempo durante o qual efetuou descontos.

2. Subsídio de doença– tal como se verifica atualmente com os trabalhadores dependentes, o trabalhador independente passará a ter direito ao subsídio de doença;

3. Proteção na parentalidade – o trabalhador independente tem acesso aos subsídios relativos à parentalidade, como o subsídio parental alargado, o subsídio por adoção, o subsídio por interrupção da gravidez e ainda o subsídio por risco clínico durante a gravidez;

4. Abonos – os trabalhadores independentes têm direito aos abonos de família, bolsas de estudo e subsídio de funeral;

5. Pensão de Invalidez – no caso de virem a ser considerados inválidos para trabalhar, têm direito à respetiva pensão ou complemento por dependência;

6. Pensão de velhice e morte – pensão de velhice ou pensão de sobrevivência são outros dos direitos dos trabalhadores independentes.

7. Isenção para quem tem alojamento local – uma alteração para este novo regime contributivo é a isenção de descontos aos trabalhadores independentes que tenham rendimentos exclusivamente do alojamento local.

8. Doenças profissionais – nestes casos estão previstas prestações pecuniárias e em espécie.

DEVERES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Como qualquer trabalhador, os independentes têm deveres a cumprir para com as empresas para as quais prestam serviços e para com o Estado. Uma breve análise das medidas operadas para 2019 leva-nos facilmente a concluir que é na parte dos deveres que a maior mudança reside. Senão vejamos:

1. Contribuição mínima mensal – foi definido um valor mínimo de contribuição em cada mês, de modo a não ter que suspender a proteção social e prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas, resultantes de grandes discrepâncias de rendimentos auferidos.

Esse valor mínimo é de 20 € por mês, que deve ser pago mesmo nos meses em que não existam rendimentos. Esta medida garante a continuidade da proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos por determinado período.

2. Entrega de declaração de IRS – todos os trabalhadores independentes que tenham pago impostos, têm que declarar em cada ano o valor correspondente à atividade exercida no ano anterior. Para esse efeito, deverão preencher o anexo respectivo da declaração de rendimentos dentro do prazo legal estipulado para a entrega da declaração de IRS.

A novidade introduzida agora estabelece que, a partir de Janeiro de 2019, esta declaração anual de rendimentos passe a ser trimestral. É com base nesta declaração trimestral que a Segurança Social vai depois apurar o rendimento relevante e a base de incidência dos próximos três meses, e é através dela que o trabalhador pode requisitar que o rendimento seja 25% inferior ou superior ao apurado – com base nisso poderá pagar mais ou menos.

A declaração deverá ser entregue até ao final dos meses de abril, julho, outubro, e janeiro, respeitantes ao trimestre anterior. Por exemplo: até julho os trabalhadores a recibos verdes devem declarar os rendimentos obtidos durante os meses de Abril, Maio e Junho.

3. Abertura e cessação de actividade – o trabalhador independente tem que informar a Segurança Social de início e do fim da atividade.

4. Contribuição para a Segurança Social –  os trabalhadores independentes que receberem mais de 2.450,86 euros durante um trimestre (o valor correspondente a três vezes o IAS) terão de pagar a contribuição para a Segurança Social. Os que auferirem um valor inferior, estão isentos.

O QUE ACONTECE QUANDO O TRABALHADOR FALHA NOS SEUS DEVERES

Se o trabalhador independente não pagar as contribuições, poderá ver suspensas as eventuais prestações que tem direito a receber. Além disso, ficará com uma dívida cumulativa, que estará sujeita a incrementar devido ao efeito de juros. Se o montante em dívida exceder os 7.500, o trabalhador incorre em processo crime.

ESPERAR PARA VER O QUE VAI ACONTECER A PARTIR DE JANEIRO

Prestes a entrar em vigor a partir de janeiro, veremos o quanto estas novas medidas respondem às verdadeira necessidades dos trabalhadores do setor independente. Esta será uma questão sempre difícil de avaliar, pois embora pertencentes a um setor só, os trabalhadores independentes em Portugal vivem realidades muito distintas, a começar pela diversidade de profissões que por ele são abrangidas, passando pela constante falta de estabilidade financeira própria deste setor, acabando em questões de “fuga”, como os falsos recibos verdes.

Num setor tão extenso, variado e errático como o setor independente, será difícil agradar a todos de igual maneira.

Decerto que uns irão sentir-se ligeiramente mais privilegiados, outros mais prejudicados, mas o veredito final começará a ser desenhado à medida que as medidas forem implementadas no decorrer do ano, e as novas medidas confrontadas com a realidade. Uma coisa podemos certamente constatar: era imperativo reformular o sistema contributivo e equilibrar os direitos e deveres dos trabalhadores independentes em nome da justiça e da coesão social.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 03 de Janeiro de 2019 por E-Konomista.

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