TI – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ESCALÃO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016.

Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partirTI_anexo _SS.jpg de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.

Estes pedidos devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança social.

Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.

As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo:

Trabalhadores

Rendimento relevante(por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva)Base de Incidência
Trabalhador Independente70% do valor  total da prestação de serviços 20% do valor  total dos rendimentos associados à produção e venda de bensLimite mínimo:1º escalão
Trabalhador Independente, atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas20% do valor total da prestação de serviços
Trabalhador Independente,com contabilidade organizadaValor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadasLimite mínimo:2º escalão
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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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