GESTOR DO CONTRIBUINTE

O reforço da capacidade administrativa do sistema no contexto da sua atuação em matéria de contribuições constitui uma preocupação permanente. A concretização desse objetivo passa, incontornavelmente, pelo desenvolvimento de mecanismos adequados de maior proximidade com os contribuintes.
Daí que se considere prioritário avançar com a reformulação do modelo de acompanhamento dos contribuintes que – de acordo com determinados fatores como a volumetria de contribuições declaradas e o número de trabalhadores ao serviço – colocam exigências específicas ao nível da gestão do relacionamento com a segurança social e são, por essa razão,  considerados estratégicos.
A figura do Gestor do Contribuinte desempenha, neste contexto, um papel fundamental. Com a sua integração numa estrutura diretamente dependente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., a sua ação passará a ter um alcance nacional, não ficando circunscrita ao âmbito territorial distrital, como até agora acontece.
Cabe-lhe uma função proativa no acompanhamento efetivo e eficiente da relaçãogc.jpg contributiva, determinante para o incremento dos níveis de cumprimento contributivo e, em simultâneo, para a melhoria da relação desses contribuintes com o sistema. O reforço da autonomia e capacidade de atuação do Gestor do Contribuinte é pois instrumental para se conseguir alcançar, como se pretende, níveis superiores de qualidade no serviço prestado e, a par disso, obter melhores resultados ao nível da cobrança.
Com a nova visão, o Gestor do Contribuinte ganhará uma nova relevância estratégica, tanto a nível interno como no plano externo. Pretende-se que seja o rosto do ISS, I. P.  perante o contribuinte e, bem assim, o agente facilitador de todo o relacionamento através de um acompanhamento personalizado ao nível contributivo.
Esta será uma realidade já a partir do início do mês de fevereiro.

administrator

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *