TAXAS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

As taxas de intercâmbio (interchange fees) pagas pelos comerciantes aos bancos pela utilização de cartões de débito e de crédito vão deixar de ser fixadas pelas autoridadesCredit-card.jpg nacionais, na sequência de um regulamento agora aprovado pelo Parlamento Europeu (PE) que irá disciplinar esta matéria ao nível da União Europeia (UE).
Assim, as operações de pagamento baseadas em cartões de débito e de crédito serão sujeitas a uma taxa de intercâmbio máxima na UE, seis meses depois de o regulamento entrar em vigor:- limites máximos de 0,2 % do valor da operação para os cartões de débito;- limites máximos de 0,3 % para os cartões de crédito.Esta baixa de custos deverá beneficiar os consumidores que são que, na prática, para estas taxas de intercâmbio, pois são incluídas pelos retalhistas nos seus custos de receção de pagamentos por cartão.
Atualmente, na maioria dos países da UE, as taxas de intercâmbio pagas pelos comerciantes aos bancos pelo uso de cartões de débito e crédito não estão sujeitas a qualquer legislação, apenas às decisões de autoridades nacionais. Os níveis destas taxas variam conforme o Estado-membro.O regulamento já passou pelo acordo entre o PE e o Conselho de Ministros da UE, e introduzirá limites máximos para as taxas de intercâmbio aplicáveis às operações de pagamento por cartão das operações transfronteiriças ou das operações nacionais.

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *