Foi publicado, a 31 de dezembro de 2015, o Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o montante de 530 Euros.
Esta atualização aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2016.

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