O que são os retroativos salariais e como são tratados fiscalmente?
Os retroativos salariais correspondem a valores que os trabalhadores têm direito a receber devido a remunerações acordadas, mas cujo pagamento foi atrasado. Estes montantes resultam, geralmente, de aumentos salariais com efeitos retroativos ou da correção de erros. Neste artigo, explicamos o que são os retroativos, em que situações ocorrem e como são tratados perante a Segurança Social e o IRS.
O que são os retroativos salariais?
Os retroativos salariais são valores que os empregadores devem pagar aos trabalhadores para corrigir diferenças salariais relativas a períodos passados. Estes valores surgem quando há:
- Acordos salariais com efeitos retroativos;
- Erros no processamento de salários;
- Decisões judiciais que determinam o pagamento de montantes em falta;
- Alterações legais ou contratuais que definem aumentos com efeitos retroativos.
Estes valores são pagos separadamente do salário mensal regular e estão sujeitos a contribuições fiscais e sociais.
Quando podem acontecer retroativos salariais?
Os retroativos salariais podem surgir em várias situações:
1. Atualizações das tabelas salariais
As atualizações das tabelas salariais, normalmente decorrentes de convenções coletivas de trabalho, são uma das causas mais comuns de retroativos. Quando as negociações entre empregadores e sindicatos se prolongam, os aumentos podem ser aplicados retroativamente a uma data anterior à sua formalização.
2. Erros no pagamento de salários
Os retroativos também podem ocorrer quando são detetados erros no processamento dos salários. Estes erros podem estar relacionados com:
- Cálculos incorretos de horas extraordinárias;
- Omissões de subsídios ou outros complementos salariais;
- Falhas no reconhecimento de promoções ou progressões na carreira.
Quando estas falhas são identificadas, a empresa deve pagar os valores em falta.
3. Decisões judiciais
Em litígios laborais, como despedimentos ilegais ou disputas salariais, o tribunal pode determinar o pagamento retroativo de valores que o trabalhador tinha direito a receber.
4. Alterações legais ou contratuais
Alterações na legislação ou nas condições de trabalho podem exigir o pagamento de retroativos. Por exemplo:
- Quando o salário mínimo é atualizado e a medida tem efeitos retroativos.
- Quando uma nova regra contratual define aumentos salariais para períodos anteriores.

Quem tem direito aos retroativos salariais?
Todos os trabalhadores que se encontrem em situações que justifiquem a aplicação de retroativos salariais têm direito a recebê-los. Isto inclui:
- Trabalhadores com contrato efetivo, a termo ou temporário;
- Colaboradores do setor privado, setor público ou de entidades sociais;
- Funcionários abrangidos por convenções coletivas ou acordos individuais.
Este direito está assegurado pela legislação laboral em vigor em Portugal, e os trabalhadores podem reclamá-lo dentro de um prazo legalmente definido.
Como é feito o pagamento dos retroativos?
Os retroativos são geralmente pagos:
- De uma só vez, como um valor adicional ao salário mensal;
- Em prestações, no caso de montantes elevados (mediante acordo entre empresa e trabalhador).
As empresas devem garantir que os retroativos são corretamente identificados nos recibos de vencimento e nas declarações fiscais e contributivas.
Os retroativos estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social e IRS?
Sim, os retroativos salariais estão sujeitos a contribuições obrigatórias, tanto para a Segurança Social como para o IRS.
1. Segurança Social
- Os retroativos devem ser reportados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR) com o código 6.
- As contribuições sociais são calculadas com base no montante dos retroativos e devem ser pagas no mês seguinte ao pagamento.
2. IRS
- Os retroativos são considerados rendimentos da categoria A e sujeitos a retenção na fonte no momento em que são pagos.
- Devem ser declarados na DMR-AT, utilizando o código A.
Os retroativos salariais garantem que os trabalhadores recebem os valores que lhes são devidos quando ocorrem ajustes salariais ou correções de erros. Este direito está protegido pela legislação portuguesa, sendo essencial que empregadores e trabalhadores compreendam as regras para evitar falhas fiscais e contributivas.
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