Regularização do IVA: regras para notas de crédito

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A emissão de uma nota de crédito pode permitir a regularização do IVA, mas só em condições muito específicas — e com prova da comunicação ao cliente

A regularização do IVA com notas de crédito é uma operação fiscal delicada que deve seguir regras claras para ser aceite pela Autoridade Tributária. Sempre que um fornecedor emite uma nota de crédito para corrigir uma fatura, seja por devolução de mercadorias, anulação de venda ou concessão de um desconto, pode também ajustar o valor do IVA entregue ao Estado.

No entanto, esta regularização só é possível quando houver prova de que o cliente foi informado e tomou conhecimento da intenção de correção, como, por exemplo, um e-mail com aviso de leitura. Neste artigo, explicamos em que situações pode ser feita esta regularização e quais os requisitos legais obrigatórios.

O que é uma nota de crédito?

A nota de crédito é um documento retificativo de uma fatura previamente emitida. Na prática, serve para corrigir o valor tributável e o imposto associado a uma operação, seja reduzindo ou anulando totalmente os montantes faturados.

Conforme previsto na legislação do IVA, a nota de crédito deve:

  • Referir a fatura que está a corrigir;
  • Explicitar o motivo da retificação de forma clara;
  • Apresentar os novos valores ajustados (base tributável e IVA).
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Em que situações pode ser emitida?

A emissão de uma nota de crédito pode ocorrer em várias circunstâncias legítimas, tais como:

  • Devolução de mercadorias pelo cliente;
  • Resolução ou rescisão de contrato;
  • Anulação do negócio por mútuo acordo ou erro;
  • Concessão de descontos ou abatimentos pós-fatura;
  • Correções administrativas ou contabilísticas.

Nestes casos, o fornecedor pode emitir a nota de crédito e, com ela, corrigir também o IVA entregue ao Estado, desde que cumpra um requisito essencial: provar que o adquirente teve conhecimento da retificação.

A regularização do IVA: quando é possível?

A regularização do IVA por parte do fornecedor — isto é, a dedução a seu favor do imposto anteriormente liquidado — não é obrigatória, mas pode ser feita se o fornecedor cumprir determinados critérios.

O principal requisito é:

O fornecedor deve ter em seu poder prova documental de que o adquirente teve conhecimento da nota de crédito e da intenção de corrigir o IVA.

Na prática, a prova pode ser:

  • Uma resposta escrita do cliente a confirmar a receção;
  • Um e-mail com aviso de leitura ativo;
  • Uma comunicação eletrónica com confirmação de entrega ou de receção, desde que fiável.

Sem esta prova, a Autoridade Tributária pode considerar inválida a regularização e recusar a dedução do IVA correspondente, o que pode gerar coimas e encargos adicionais.

Exemplo prático

Imagina que uma empresa vende um lote de equipamentos no valor de 10.000 €, com 23% de IVA. O cliente devolve parte do material e é emitida uma nota de crédito de 3.000 € + IVA.

Se o fornecedor quiser deduzir os 690 € de IVA dessa nota de crédito, precisa de comprovar que o cliente recebeu a nota de crédito e tomou conhecimento da intenção de regularizar o imposto. Caso contrário, o IVA não pode ser ajustado a favor da empresa.

Qual o campo a preencher na declaração periódica?

Quando a regularização do IVA for aceite e esteja devidamente comprovada, o montante corrigido deve ser declarado no campo 40 da Declaração Periódica de IVA, como regularização a favor do sujeito passivo.

Este campo deve refletir:

  • O valor total do IVA que está a ser deduzido (valor da nota de crédito);
  • O mês ou trimestre correspondente à data da emissão da nota de crédito.

Regras essenciais a reter

  • A regularização só é válida se houver prova da comunicação da nota de crédito ao adquirente.
  • A prova deve ser objetiva e documental (aviso de leitura, resposta escrita, etc.).
  • Sem prova de conhecimento do cliente, o IVA não pode ser ajustado.
  • A nota de crédito deve conter todas as menções obrigatórias legais, incluindo referência à fatura original.
  • O valor deve ser incluído no campo 40 da declaração periódica de IVA.

Emitir uma nota de crédito pode parecer simples, mas quando envolve regularização do IVA, as exigências legais são elevadas. Para garantir que a empresa consegue recuperar o imposto e evitar problemas com o Fisco, é fundamental seguir à risca as regras de comunicação e documentação. A boa prática recomenda a manutenção de registos organizados e o uso de métodos fiáveis de envio e receção de documentos fiscais.

Perguntas Frequentes sobre Regularização do IVA

É sempre obrigatório comunicar a nota de crédito ao cliente?

Sim. Mesmo que a relação comercial seja pacífica, a prova documental da comunicação é indispensável para efeitos de regularização do IVA.

Posso enviar a nota de crédito por e-mail?

Sim, desde que obtenhas confirmação de leitura ou outro comprovativo fiável da receção.

E se o cliente recusar a nota de crédito?

Nessa situação, não poderás regularizar o IVA. O imposto continua a ser devido, e a dedução não será aceite.

A regularização é obrigatória?

Não. O fornecedor pode optar por não regularizar o IVA. Mas se o quiser fazer, tem de cumprir todos os requisitos legais.

Posso deduzir o IVA de várias notas de crédito no mesmo mês?

Sim. Desde que todas estejam devidamente comunicadas e reunam os requisitos legais, podes somar os valores e declarar tudo no campo 40 da declaração periódica.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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