Se não o fizer arrisca-se não só a coimas pesadas, mas também ao bloqueio de fundos europeus. Além disso, fica sujeito à proibição da distribuição de dividendos.
Depois do prazo já ter sido estendido duas vezes, as empresas têm agora até ao dia 31 de outubro para efetuar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Aliás, as entidades sujeitas a registo comercial têm até ao final do mês de outubro para o fazer, enquanto as demais entidades sujeitas ao RCBE podem fazê-lo até ao dia 30 de novembro.
Quem não cumprir estes prazos fica sujeito a penalizações, nomeadamente:
- O registo deixa de ser gratuito;
- Coimas entre 1000 e 50.000 euros ( de acordo com o ponto 1 do artigo 6.º da Lei n.º 98/2017);
- Proibição de celebrar ou renovar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado. As empresas ficam, ainda, impedidas de renovar o prazo dos contratos já existentes;
- Bloqueio de fundos europeus;
- Proibição da distribuição de dividendos: talvez a penalização mais pesada. De acordo com a mesma lei, as empresas incumpridoras ficam proibidas de “distribuir os lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício”.
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Texto elaborado a 26 de Setembro de 2019, por www.e-konomista.pt.