PROVA ESCOLAR

Alertamos que deve efetuar a Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt.

A realização da prova garante:

  • A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento, aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2016/2017 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).

Os alunos que não possam matricular-se durante o mês de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram suspensas.

Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.

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CONTAREA123

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