Pensão de Sobrevivência: Tudo o Que Precisa de Saber

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Pensão de sobrevivência: Requisitos e Benefícios da Segurança Social

A pensão de sobrevivência é um direito garantido pela Segurança Social para apoiar famílias em momentos difíceis, compensando a perda de rendimentos após o falecimento de um ente querido. Este artigo detalha quem tem direito a esta prestação, como requerê-la e qual o seu funcionamento, para que possa entender melhor este mecanismo essencial de proteção social.

Pensão de sobrevivência: o que é e quem pode beneficiar?

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social a familiares de um contribuinte falecido, desde que este tenha cumprido os requisitos contributivos necessários. Este apoio destina-se a compensar a perda de rendimentos causada pelo óbito.

Como funciona a atribuição da pensão de sobrevivência?

Para que os familiares tenham direito à pensão de sobrevivência, o contribuinte falecido deve ter um registo mínimo de contribuições, que varia consoante o regime aplicável:

  • Regime Geral: 36 meses de contribuições para a Segurança Social.
  • Seguro Social Voluntário: 72 meses de contribuições.

Quem tem direito à pensão de sobrevivência?

Os seguintes familiares podem beneficiar deste apoio:

  1. Cônjuge:
    • Casamento com mais de um ano à data da morte.
    • Exceções: filhos em comum ou morte causada por acidente/doença contraída após o casamento.
  2. Ex-cônjuge:
    • Necessário receber uma pensão de alimentos decretada por tribunal.
  3. Unido de facto:
    • Mais de dois anos de vida em comum.
  4. Descendentes:
    • Filhos até 18 anos (ou até 27 anos em determinadas condições académicas).
    • Descendentes com deficiência têm direito vitalício.
  5. Ascendentes:
    • Apenas se não existirem outros beneficiários elegíveis e desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o falecido.
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Como requerer a pensão de sobrevivência?

O pedido deve ser feito através do formulário Mod.RP5075-DGSS da Segurança Social, acompanhado da documentação necessária, que varia consoante o grau de parentesco.

  1. A pensão será atribuída:
    • No mês seguinte ao falecimento, se solicitado até seis meses após a morte.
    • No mês seguinte ao requerimento, caso ultrapasse esse prazo.
  2. Prazos de resposta:
    • Em média, 50 dias.

Quanto tempo dura a pensão de sobrevivência?

A duração varia de acordo com o grau de parentesco e a situação do beneficiário:

  • Cônjuges/unidos de facto:
    • Menos de 35 anos: 5 anos ou até que deixem de ter descendentes a cargo.
    • Mais de 35 anos ou incapacidade: vitalícia.
  • Descendentes:
    • Até aos 18 anos (ou até 27 anos em condições específicas).
    • Vitalícia em casos de incapacidade permanente.

Valor da pensão de sobrevivência

O montante pago depende do valor de referência da pensão de invalidez ou velhice do falecido. Percentagens variam por tipo de beneficiário:

  1. Cônjuges/ex-cônjuges/unidos de facto:
    • 60% do valor de referência para um beneficiário.
    • 70% dividido em partes iguais para mais de um beneficiário.
  2. Descendentes:
    • 20% do valor para um descendente.
    • Percentagens aumentam se não existirem cônjuges elegíveis.
  3. Ascendentes:
    • 30% para um ascendente, 50% para dois, 80% para três ou mais.

Além disso, são pagos subsídios de férias e de Natal, equivalentes a uma mensalidade extra.

Pode acumular com outros apoios?

Sim, em alguns casos, como pensões de velhice, invalidez ou outras pensões de sobrevivência. No entanto, existem restrições, como acumulação com indemnizações ou pensões por acidente de trabalho.

A pensão de sobrevivência é um recurso fundamental para apoiar famílias em momentos difíceis. Garantir o acesso a este direito é simples, desde que se cumpram os requisitos e prazos. Este apoio demonstra o compromisso da Segurança Social em proporcionar estabilidade financeira aos cidadãos em situações de vulnerabilidade.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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