PARTILHA DE DADOS ENTRE SEGURANÇA SOCIAL E O IEFP

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro e a que a Lusa teve acesso na quarta-feira, o Governo pretende aumentar a “interconexão de dados” entre vários organismos públicos.

Em causa está, por exemplo, a interconexão de dados entre a Segurança Social e oseguranca_social.jpgInstituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para “permitir o acesso aos dados registados no serviço público de emprego e na Segurança Social relevantes” para “reforçar o rigor na atribuição dos apoios públicos”, bem como “garantir uma maior eficácia na prevenção e combate à fraude” nos incentivos ao emprego e subsídio de desemprego.

O Governo quer também estabelecer a interconexão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “com vista a melhorar a eficácia do combate às infrações laborais, nomeadamente no combate à precariedade”.

O objetivo é igualmente “assegurar o controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais e a promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade”.

Nestes dois casos, as categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre estas duas entidades está sujeito à definição de um protocolo e à autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A interconexão de dados entre a AT e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) também surge na proposta orçamental preliminar, com o executivo a permitir que esta última transmita os dados eletronicamente ao Fisco com “a informação de identificação das lojas com história que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.

O Fisco e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) podem também estabelecer a interconexão de dados, “com vista a melhorar a eficácia dos processos de contraordenações por infrações no sector alimentar e económico”. Também neste caso, a ligação terá de ser definida em protocolo e ter a autorização da CNPD.

Por outro lado, para “melhorar a eficácia dos processos de contraordenações rodoviárias, o Governo pode estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da AT e os serviços da área da administração interna e do planeamento e das infraestruturas com competências na área do direito contraordenacional rodoviário, por forma a facilitar o acesso aos dados registados na administração fiscal que sejam relevantes para instauração e tramitação dos processos”.
Texto elaborado a 12 de Outubro de 2017 por E-konomista.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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