O IRC é  o  imposto  das  sociedades  por  excelência,  porque  é  o  que  taxa  o  resultado  da  sua atividade: o lucro. É um imposto anual, porque diz respeito à atividade de um ano, mas é pago em diversos momentos:

  • Pagamentos por conta: são 3 pagamentos anuais, em julho, setembro e  dezembro, e são  calculados  sobre  o  valor  de  imposto  pago  no  ano  anterior.  São  por  conta  do imposto  que  se  vai  apurar em maio  do  ano  seguinte relativo  ao  ano  a  que  o  imposto diz respeito. É reembolsado caso não seja devido.
  • Pagamentos  especiais  por  conta  (PEC’s): são  2  pagamentos  anuais,  em  março  e  em outubro, e são calculados em função das vendas e prestação de serviços. São também por conta do imposto a apurar relativamente ao exercício em que são pagos, mas não são reembolsados: se o imposto pago por conta a título de PEC for superior ao devido, fica por conta de impostos futuros a pagar, até 4 anos.
  • IRC  anual: em  maio  de  cada  ano  é  apurado  e  liquidado  o  valor  a  pagar  de  imposto sobre os lucros do ano anterior.
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