O IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

O IVA é  um  imposto  que  é  inócuo  para  a  empresa,  ou seja,  não  a  onera.  A  empresa  é simplesmente o veículo canalizador do IVA para o Estado.

Quando  vende,  a  empresa  liquida  o  IVA  ao  seu  cliente.  Quando  compra,  a  empresa  paga  IVA ao seu fornecedor. Mensal ou trimestralmente, o IVA liquidado aosiva-imposto.jpg clientes é deduzido ao IVA pago  aos  fornecedores  e  apurado  o  valor  a  entregar  ou  a  ser  reembolsado  (ou  deduzido  em futuras entregas) ao Estado.

O  IVA  é  apurado  e  regularizado  com  a  Autoridade  Tributária,  trimestral  ou  anualmente, dependendo da dimensão do negócio da empresa. A periodicidade do IVA é estabelecida pelo enquadramento que  a  Autoridade  Tributária  faz  de  acordo  com  o  volume  de  negócios  da empresa.

A empresa pode optar ainda pelo IVA em regime da caixa, o que significa que o que determina a  exigibilidade  do  IVA  é  o  fluxo  financeiro  (o  recebimento  do  cliente  ou  o  pagamento  ao fornecedor) ao invés do económico (a emissão da fatura ao cliente e o recebimento da fatura pelo fornecedor).

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