O IVA é um imposto que é inócuo para a empresa, ou seja, não a onera. A empresa é simplesmente o veículo canalizador do IVA para o Estado.
Quando vende, a empresa liquida o IVA ao seu cliente. Quando compra, a empresa paga IVA ao seu fornecedor. Mensal ou trimestralmente, o IVA liquidado aos clientes é deduzido ao IVA pago aos fornecedores e apurado o valor a entregar ou a ser reembolsado (ou deduzido em futuras entregas) ao Estado.
O IVA é apurado e regularizado com a Autoridade Tributária, trimestral ou anualmente, dependendo da dimensão do negócio da empresa. A periodicidade do IVA é estabelecida pelo enquadramento que a Autoridade Tributária faz de acordo com o volume de negócios da empresa.
A empresa pode optar ainda pelo IVA em regime da caixa, o que significa que o que determina a exigibilidade do IVA é o fluxo financeiro (o recebimento do cliente ou o pagamento ao fornecedor) ao invés do económico (a emissão da fatura ao cliente e o recebimento da fatura pelo fornecedor).
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