Muitas empresas perdem milhares de euros por não saberem que o IVA em cobrança duvidosa pode ser recuperado. Quando um cliente não paga e a cobrança se torna difícil ou improvável, a empresa pode deduzir o IVA associado a essa fatura. No entanto, para exercer esse direito de forma segura, é crucial conhecer os prazos, as regras e as obrigações legais em vigor.
O Que É um Crédito de Cobrança Duvidosa?
Considera-se crédito de cobrança duvidosa aquele cujo pagamento está em risco, mas ainda não foi dado como perdido. Existem dois cenários típicos:
- O crédito está em mora há mais de 12 meses e a empresa já tentou recuperar o valor.
- O crédito está em mora há mais de 6 meses, o montante é inferior a 750 euros (IVA incluído) e o cliente é um particular ou realiza apenas operações isentas.
Nestes casos, é possível regularizar o IVA. No primeiro cenário, a empresa precisa de autorização da Autoridade Tributária (PAP). No segundo, pode fazer a dedução sem pedir autorização, desde que cumpra as regras.
Como Pedir a Regularização do IVA?
Se o crédito estiver em mora há mais de 12 meses, a empresa deve:
- Submeter o PAP (Pedido de Autorização Prévia) no Portal das Finanças.
- Ter o processo certificado por um ROC ou contabilista certificado independente, se o valor for até 10.000 euros.
- Esperar a resposta da AT (até 4 meses). Se não houver resposta, o pedido é:
- Indeferido, se for superior a 150.000€ (IVA incluído);
- Aceite tacitamente, se for inferior a 150.000€.
Depois, o IVA é deduzido no campo 40 da declaração periódica, com o anexo preenchido.
E Se Perder o Prazo?
Se a empresa não apresentar o PAP no prazo de 6 meses após os 12 meses de mora, perde o direito à dedução. Mesmo que o crédito se torne incobrável mais tarde, já não pode regularizar o IVA.
Por isso, é crucial acompanhar os saldos em atraso e agir rapidamente.
Quando É Que um Crédito É Incobrável?
Um crédito é considerado incobrável se já houve tentativa formal de cobrança, sem sucesso. Exemplos:
- Execução extinta por falta de bens penhoráveis.
- Insolvência declarada, com encerramento por falta de bens.
- Homologação judicial de plano que exclui o pagamento do crédito.
- Acordo de recuperação extrajudicial com não pagamento reconhecido.
Neste caso, não é preciso PAP, mas é obrigatório:
- Certificação por ROC ou contabilista independente;
- Comunicação ao cliente;
- Documentos que provem a situação legal de incobrabilidade.
Regras Que Não Permitem Deduzir o IVA
Alguns créditos, mesmo vencidos, não dão direito à dedução do IVA:
- Os créditos garantidos por seguro (exceto franquia).
- Também, créditos sobre partes relacionadas.
- Além disso, créditos de clientes já identificados como insolventes no momento da operação.
- Por fim, créditos sobre o Estado ou entidades públicas com garantia.
Posso Deduzir Primeiro Como Cobrança Duvidosa e Depois Como Incobrável?
Não. O Código do IVA exige que a empresa escolha o primeiro evento que ocorrer. Se o crédito já é de cobrança duvidosa, deve seguir esse processo. Só se não for possível, é que pode deduzir por incobrabilidade, se esta ocorrer antes do prazo de mora.
E Se o Cliente Acabar por Pagar?
Se a empresa já deduziu o IVA e, mais tarde, receber o valor do crédito, tem de devolver o imposto correspondente ao Estado. A devolução é feita na declaração periódica seguinte, respeitando os prazos legais.

Como Deduzir o IVA em Cobrança Duvidosa: Regras e Prazos a Cumprir
Recuperar o IVA em cobrança duvidosa é possível, desde que a empresa siga as regras fiscais em vigor. Este benefício permite deduzir o imposto de faturas emitidas que o cliente não pagou. No entanto, é obrigatório cumprir certos requisitos legais, sob pena de a dedução ser recusada.
Abaixo resumimos os critérios principais:
Requisitos para Dedução de IVA em Cobrança Duvidosa
Condição | Detalhes |
---|---|
Prazo de vencimento ultrapassado | A fatura deve estar vencida há mais de 6 meses sem qualquer pagamento. |
Valor da fatura | Inferior a 750€: não exige ação judicial. Acima de 750€: requer processo judicial ou insolvência. |
Comunicação à AT | A dedução só é válida após comunicação à Autoridade Tributária, via Portal das Finanças. |
Regularização contabilística | A empresa tem de registar a fatura como cobrança duvidosa nas suas contas. |
Prova de tentativa de cobrança | Deve apresentar provas formais de tentativa de cobrança (notificações, emails, cartas, etc.). |
Prazo máximo para dedução | Até 4 anos após a data da fatura para deduzir o IVA correspondente. |
Conclusão: Não Perca Dinheiro por Desconhecimento
Controlar os créditos vencidos e atuar no momento certo permite recuperar o IVA perdido. Para isso, mantenha o registo atualizado, consulte o seu contabilista e cumpra os prazos.
Recuperar o IVA de créditos em cobrança duvidosa é uma forma legítima de proteger o seu negócio. Não espere que seja tarde demais.
Perguntas Frequentes Sobre IVA em Situações de Cobrança Duvidosa
O que é IVA em cobrança duvidosa?
É o IVA associado a faturas que o cliente não pagou e cuja cobrança se tornou difícil ou incerta.
Posso recuperar o IVA de uma fatura não paga?
Sim, desde que comprove a cobrança duvidosa e cumpra os prazos legais previstos no Código do IVA.
Quais são os prazos para deduzir o IVA em cobrança duvidosa?
Deve deduzir até 6 meses após considerar a dívida incobrável, conforme previsto no artigo 78.º do CIVA.
Preciso de notificar o cliente antes de deduzir o IVA?
Sim. A lei obriga a provar a tentativa de cobrança e a notificar o devedor por escrito.
Que documentos preciso para justificar a dedução do IVA?
São exigidos: fatura, provas de cobrança, comunicação ao cliente e regularização na declaração periódica.
Atualizado em Junho de 2025
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