Saiba como funciona o IVA na aquisição de viaturas usadas num Estado-Membro e que regime fiscal deve aplicar em cada situação
A aquisição de viaturas usadas num Estado-Membro da União Europeia pode estar sujeita a dois regimes de IVA: o regime geral e o regime especial da margem. Cada um tem implicações fiscais diferentes. Este artigo explica como aplicar corretamente o IVA em cada situação, com base no enquadramento legal português e europeu. Inclui também exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Regime Especial da Margem
Este regime aplica-se quando a viatura é adquirida a um revendedor que já aplicou o regime da margem no país de origem. Está previsto no Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro.
Regras principais:
- A aquisição não é sujeita a IVA em Portugal.
- O revendedor pode optar por revender:
- Pelo regime da margem (IVA sobre a margem de lucro);
- Pelo regime geral (IVA sobre o valor total da venda).
Regime Geral de IVA nas Transações Intracomunitárias
Aplica-se quando o fornecedor não aplicou o regime da margem no país de origem. Nessa situação, a aquisição é tratada como transação intracomunitária.
Regras principais:
- A aquisição é sujeita a autoliquidação de IVA em Portugal.
- O comprador declara e deduz o IVA na sua declaração periódica.
Exemplo 1 — Regime da Margem
A empresa portuguesa AutoComércio, Lda. compra uma viatura por 15.000 € a um revendedor espanhol que aplica o regime da margem.
- Aquisição não sujeita a IVA.
- Pode revender pelo regime da margem ou pelo regime geral.
Revenda pelo Regime Geral:
- Preço de venda: 20.000 €
- IVA (23%) sobre o total: 4.600 €
- Preço final com IVA: 24.600 €
Revenda pelo Regime da Margem:
- Margem: 5.000 €
- IVA (23%) sobre a margem: 1.150 €
- Preço final com IVA: 21.150 €
Exemplo 2 — Regime Geral
A empresa Comercial Rodas, Lda. compra uma viatura por 20.000 € a uma empresa da Alemanha que aplica o regime geral.
- Aquisição sujeita a autoliquidação de IVA.
- IVA a autoliquidar: 4.600 €
Lançamentos contabilísticos:
- Débito: Compras — 20.000 €
- Débito: IVA dedutível — 4.600 €
- Crédito: IVA liquidado — 4.600 €
- Crédito: Fornecedores UE — 20.000 €
Ao adquirir viaturas usadas noutro Estado-Membro, é essencial saber se o fornecedor aplicou o regime da margem ou o regime geral. Isso determina se o IVA é pago na aquisição ou na revenda. A correta identificação do regime evita erros fiscais e otimiza os custos para o revendedor.

FAQ
Posso aplicar o regime geral se a compra foi feita com o regime da margem?
Sim. Desde que informe expressamente essa opção e liquide o IVA sobre o preço total.
Como saber qual o regime aplicado na compra?
Deve verificar a fatura. Se o regime da margem foi aplicado, essa indicação deve estar mencionada.
O IVA autoliquidado pode ser deduzido?
Sim, desde que a viatura seja usada para operações sujeitas e não isentas de IVA.
Onde declarar o IVA das aquisições intracomunitárias?
Na declaração periódica de IVA: campos 1 (aquisições) e 20 (dedução).
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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