Como Saber se Está Dispensado de Entregar a Declaração de IRS em 2024
A legislação fiscal portuguesa prevê situações em que os contribuintes podem estar dispensados de entregar a declaração anual do IRS. Este artigo detalha as condições sob as quais essa dispensa é aplicável, ajudando a esclarecer dúvidas e a assegurar que os contribuintes cumprem com suas obrigações fiscais de forma eficiente.
Condições para a Dispensa de Entrega
Rendimentos de Trabalho Dependente e Pensões
Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS em 2024 se, no ano anterior, isolada ou conjuntamente, apenas recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte. Inclui-se também nesta categoria quem recebeu até 4.104,00 € de pensões de alimentos.
Rendimentos com Taxas Liberatórias
Também está dispensado se os seus rendimentos foram sujeitos a taxas liberatórias e opta por não os somar aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
Subsídios ou Subvenções e Atos Isolados
A dispensa aplica-se igualmente se recebeu valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104,00 €. A mesma regra vale para rendimentos de atos isolados inferiores a 1.921,72 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
Situações que Excluem a Dispensa
Opção pela Tributação Conjunta
Não está dispensado da entrega da declaração se optar pela tributação conjunta, sendo casado ou unido de facto.
Rendas Temporárias e Vitalícias
Quem recebe rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões também está obrigado a entregar a declaração.
Rendimentos em Espécie ou Pensões de Alimentos Superiores
A obrigatoriedade mantém-se para quem recebe rendimentos em espécie ou pensões de alimentos com valor superior a 4.104,00 €.
Comprovativo de Rendimentos de 2023
Após o término do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2024), é possível solicitar uma certidão que comprova os rendimentos comunicados à Autoridade Tributária, acessando no Portal da AT a opção “Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
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