IRS 2025: Dispensa de Entrega da Declaração

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Como Saber se Está Dispensado de Entregar a Declaração de IRS em 2025

A legislação fiscal portuguesa prevê situações em que os contribuintes podem estar dispensados de entregar a declaração anual do IRS. Este artigo detalha as condições sob as quais essa dispensa é aplicável, ajudando a esclarecer dúvidas e a assegurar que os contribuintes cumprem com suas obrigações fiscais de forma eficiente.

Condições para a Dispensa de Entrega

Rendimentos de Trabalho Dependente e Pensões

Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS em 2025 se, no ano anterior, isolada ou conjuntamente, apenas recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte. Inclui-se também nesta categoria quem recebeu até 4.104,00 € de pensões de alimentos.

Rendimentos com Taxas Liberatórias

Também está dispensado se os seus rendimentos foram sujeitos a taxas liberatórias e opta por não os somar aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.

Subsídios ou Subvenções e Atos Isolados

A dispensa aplica-se igualmente se recebeu valor anual inferior a 2 037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104,00 €. A mesma regra vale para rendimentos de atos isolados inferiores a 2 037,04 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.

Situações que Excluem a Dispensa

Opção pela Tributação Conjunta

Não está dispensado da entrega da declaração se optar pela tributação conjunta, sendo casado ou unido de facto.

Rendas Temporárias e Vitalícias

Quem recebe rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões também está obrigado a entregar a declaração.

Rendimentos em Espécie ou Pensões de Alimentos Superiores

A obrigatoriedade mantém-se para quem recebe rendimentos em espécie ou pensões de alimentos com valor superior a 4.104,00 €.

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Comprovativo de Rendimentos de 2024

Após o término do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2025), é possível solicitar uma certidão que comprova os rendimentos comunicados à Autoridade Tributária, acedendo no Portal da AT a opção “Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”.

Dispensa de IRS: Quando a Simplicidade Exige Confirmação

A dispensa de entrega da declaração de IRS pode poupar-lhe tempo, mas deve confirmar se cumpre todos os critérios legais. Consulte o Portal da AT e, em caso de dúvida, peça o comprovativo. Assim, evita surpresas e mantém a sua situação fiscal em ordem.

Perguntas Frequentes Sobre a Dispensa de Entregar o IRS 2025

Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

Apenas quem recebeu rendimentos até 8.500 € sem retenção ou rendimentos com taxas liberatórias pode estar dispensado.

Quem está dispensado de entregar o IRS em 2025?

Está dispensado quem apenas recebeu rendimentos de trabalho ou pensões até 8.500 €, sem retenção na fonte.

Quem não precisa de entregar o IRS?

Não precisa quem recebeu valores baixos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias, sem optar pela tributação conjunta.

Como tirar declaração de não entrega de IRS?

Após 30 de junho, aceda ao Portal das Finanças e peça o comprovativo em “Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”.

Qual o valor mínimo para fazer o IRS?

Se ganhou mais de 8.500 € ou optou por tributação conjunta, deve entregar a declaração, mesmo sem retenção.

Quem fica dispensado de entregar IRS?

Fica dispensado quem teve apenas rendimentos baixos, sujeitos a taxas liberatórias ou subsídios abaixo de 2.037,04 €.

Atualizado em Maio de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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