IRS 2024: Dispensa de Entrega da Declaração

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Como Saber se Está Dispensado de Entregar a Declaração de IRS em 2024

A legislação fiscal portuguesa prevê situações em que os contribuintes podem estar dispensados de entregar a declaração anual do IRS. Este artigo detalha as condições sob as quais essa dispensa é aplicável, ajudando a esclarecer dúvidas e a assegurar que os contribuintes cumprem com suas obrigações fiscais de forma eficiente.

Condições para a Dispensa de Entrega

Rendimentos de Trabalho Dependente e Pensões

Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS em 2024 se, no ano anterior, isolada ou conjuntamente, apenas recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte. Inclui-se também nesta categoria quem recebeu até 4.104,00 € de pensões de alimentos.

Rendimentos com Taxas Liberatórias

Também está dispensado se os seus rendimentos foram sujeitos a taxas liberatórias e opta por não os somar aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.

Subsídios ou Subvenções e Atos Isolados

A dispensa aplica-se igualmente se recebeu valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104,00 €. A mesma regra vale para rendimentos de atos isolados inferiores a 1.921,72 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.

Situações que Excluem a Dispensa

Opção pela Tributação Conjunta

Não está dispensado da entrega da declaração se optar pela tributação conjunta, sendo casado ou unido de facto.

Rendas Temporárias e Vitalícias

Quem recebe rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões também está obrigado a entregar a declaração.

Rendimentos em Espécie ou Pensões de Alimentos Superiores

A obrigatoriedade mantém-se para quem recebe rendimentos em espécie ou pensões de alimentos com valor superior a 4.104,00 €.

Comprovativo de Rendimentos de 2023

Após o término do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2024), é possível solicitar uma certidão que comprova os rendimentos comunicados à Autoridade Tributária, acessando no Portal da AT a opção “Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

8 Comments

  • […] primeiro grande passo corresponde à entrega da declaração de início de atividade que deverá ser efetuada através do Portal das Finanças. Em alternativa […]

  • Domitilia Ferreira April 8, 2024

    Estive desde janeiro 2023 a janeiro de 2024 com baixa médica profissional, tentei efetuar a entrega do IRS no portal das finanças não me foi permitido.Sera que no meu caso Dispensa entrega de IRS? agradeço resposta e um muito obrigado.

    • CONTAREA123 April 8, 2024

      Boa tarde,
      Uma vez que não obteve nenhum tipo de rendimento no ano de 2023 (Incapacidade Temporária para o Trabalho não é considerado rendimento), não tem de submeter o IRS do ano passado.
      Esperamos ter ajudado.
      A Equipa Contarea

  • Matheus Barbieri April 14, 2024

    Vocês não mencionam o trabalhador independente. O mesmo não tem isenção de IRS por exemplo? Obrigado desde já.

  • Susana Silva April 21, 2024

    Bom dia,
    Recebo pensão de alimentos da minha filha que já tem 22 anos, tendo ela o regime do maior acompanhado pode ser ela a fazer ias, e a declarar essa pensão de alimentos ou tenho de ser eu a declarar?

  • […] operações tributáveis. Isto permite que o desembolso financeiro seja adiado até ao momento da entrega da declaração periódica, facilitando a gestão do fluxo de caixa da […]

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