Como Saber se Está Dispensado de Entregar a Declaração de IRS em 2025
A legislação fiscal portuguesa prevê situações em que os contribuintes podem estar dispensados de entregar a declaração anual do IRS. Este artigo detalha as condições sob as quais essa dispensa é aplicável, ajudando a esclarecer dúvidas e a assegurar que os contribuintes cumprem com suas obrigações fiscais de forma eficiente.
Condições para a Dispensa de Entrega
Rendimentos de Trabalho Dependente e Pensões
Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS em 2025 se, no ano anterior, isolada ou conjuntamente, apenas recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte. Inclui-se também nesta categoria quem recebeu até 4.104,00 € de pensões de alimentos.
Rendimentos com Taxas Liberatórias
Também está dispensado se os seus rendimentos foram sujeitos a taxas liberatórias e opta por não os somar aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
Subsídios ou Subvenções e Atos Isolados
A dispensa aplica-se igualmente se recebeu valor anual inferior a 2 037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104,00 €. A mesma regra vale para rendimentos de atos isolados inferiores a 2 037,04 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
Situações que Excluem a Dispensa
Opção pela Tributação Conjunta
Não está dispensado da entrega da declaração se optar pela tributação conjunta, sendo casado ou unido de facto.
Rendas Temporárias e Vitalícias
Quem recebe rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões também está obrigado a entregar a declaração.
Rendimentos em Espécie ou Pensões de Alimentos Superiores
A obrigatoriedade mantém-se para quem recebe rendimentos em espécie ou pensões de alimentos com valor superior a 4.104,00 €.

Comprovativo de Rendimentos de 2024
Após o término do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2025), é possível solicitar uma certidão que comprova os rendimentos comunicados à Autoridade Tributária, acedendo no Portal da AT a opção “Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”.
Dispensa de IRS: Quando a Simplicidade Exige Confirmação
A dispensa de entrega da declaração de IRS pode poupar-lhe tempo, mas deve confirmar se cumpre todos os critérios legais. Consulte o Portal da AT e, em caso de dúvida, peça o comprovativo. Assim, evita surpresas e mantém a sua situação fiscal em ordem.
Perguntas Frequentes Sobre a Dispensa de Entregar o IRS 2025
Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?
Apenas quem recebeu rendimentos até 8.500 € sem retenção ou rendimentos com taxas liberatórias pode estar dispensado.
Quem está dispensado de entregar o IRS em 2025?
Está dispensado quem apenas recebeu rendimentos de trabalho ou pensões até 8.500 €, sem retenção na fonte.
Quem não precisa de entregar o IRS?
Não precisa quem recebeu valores baixos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias, sem optar pela tributação conjunta.
Como tirar declaração de não entrega de IRS?
Após 30 de junho, aceda ao Portal das Finanças e peça o comprovativo em “Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”.
Qual o valor mínimo para fazer o IRS?
Se ganhou mais de 8.500 € ou optou por tributação conjunta, deve entregar a declaração, mesmo sem retenção.
Quem fica dispensado de entregar IRS?
Fica dispensado quem teve apenas rendimentos baixos, sujeitos a taxas liberatórias ou subsídios abaixo de 2.037,04 €.
Atualizado em Maio de 2025.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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