IRS 2015 – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA

A Lei nº 3/2017, de 16 de janeiro, consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos. Na sequência da Reforma do IRS em 2015, o regime regra de tributação1a.jpg passou a ser o da tributação separada, com a opção de tributação conjunta para os sujeitos passivos casados ou unidos de facto desde que a declaração de rendimentos fosse entregue no prazo legal fixado para o efeito. Impedia-se, assim, a opção pela tributação conjunta quando fosse exercida em declaração entregue fora do prazo legal.

O regime transitório agora publicado é aplicável a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora do prazo legal de entrega da declaração Modelo 3 de IRS.

A opção pela tributação conjunta é aplicável:
i) Aos sujeitos passivos que tenham indicado a opção pela tributação conjunta através de declaração de rendimentos apresentada fora do prazo legal, desde que não tenham posteriormente procedido à entrega de declarações pelo regime da tributação separada
ii) Aos sujeitos passivos que, após a entrada em vigor deste regime, optem pela tributação conjunta através da apresentação de declaração de rendimentos com indicação dessa opção, no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração.

A Lei prevê a não aplicação de coima aos sujeitos passivos que optem por esta opção, salvo quando se tratar da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

Adicionalmente, é concedida a possibilidade dos sujeitos passivos que optem pela tributação conjunta de requererem a suspensão dos processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015 liquidado segundo o regime da tributação separada, não sendo necessária a apresentação de qualquer garantia.

A Lei entrou em vigor no dia 17 de janeiro de 2017.

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