Foram publicados nos dias 14 e 15 de novembro de 2022, os Despachos n.º 317/2022-XXII e n.º 318/2022-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os quais contêm medidas de apoio às empresas e ao cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais, considerando o impacto económico e social decorrente do presente contexto inflacionista, acentuado pela atual conjuntura de guerra na Ucrânia.
Nesse sentido, o Despacho n.º 317/2022-XXII determina a possibilidade de dispensa de metade do 3.º pagamento por conta (PPC) do IRC relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022 para os sujeitos passivos que se qualifiquem como cooperativas, microempresas, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Esta dispensa será também aplicável às sociedades dominantes no âmbito do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), desde que todas as empresas que integrem o grupo sejam classificadas como micro, pequenas e médias empresas ou como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Tanto o Despacho n.º 317/2022-XXII, assim como o Despacho n.º 318/2022-XXII, vêm permitir a flexibilização de pagamentos do IVA para os sujeitos passivos que se enquadrem como cooperativas ou microempresas, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Consequentemente, o pagamento do IVA referente ao 3.º trimestre de 2022 (a pagar em novembro) e do IVA mensal dos períodos de setembro e outubro de 2022 (a pagar em novembro e dezembro de 2022), pode ser feito em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 Euros, sem juros.
Para beneficiar do pagamento em prestações, as entidades abrangidas terão de ter a situação tributária e contributiva regularizada.