IRC | Pagamento por conta/IVA – Flexibilização de pagamentos

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE IRC | Pagamento por conta/IVA - Flexibilização de pagamentos

Foram publicados nos dias 14 e 15 de novembro de 2022, os Despachos n.º 317/2022-XXII e n.º 318/2022-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os quais contêm medidas de apoio às empresas e ao cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais, considerando o impacto económico e social decorrente do presente contexto inflacionista, acentuado pela atual conjuntura de guerra na Ucrânia.

Nesse sentido, o Despacho n.º 317/2022-XXII determina a possibilidade de dispensa de metade do 3.º pagamento por conta (PPC) do IRC relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022 para os sujeitos passivos que se qualifiquem como cooperativas, microempresas, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Esta dispensa será também aplicável às sociedades dominantes no âmbito do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), desde que todas as empresas que integrem o grupo sejam classificadas como micro, pequenas e médias empresas ou como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Tanto o Despacho n.º 317/2022-XXII, assim como o Despacho n.º 318/2022-XXII, vêm permitir a flexibilização de pagamentos do IVA para os sujeitos passivos que se enquadrem como cooperativas ou microempresas, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Consequentemente, o pagamento do IVA referente ao 3.º trimestre de 2022 (a pagar em novembro) e do IVA mensal dos períodos de setembro e outubro de 2022 (a pagar em novembro e dezembro de 2022), pode ser feito em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 Euros, sem juros.

Para beneficiar do pagamento em prestações, as entidades abrangidas terão de ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

Siga as nossas Redes Sociais para estar sempre atualizado/a:
Facebook Linkedin Twitter Instagram

A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

6 Comments

  • MEDIDA DE INCENTIVO À ATIVIDADE PROFISSIONAL - CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE 07/12/2024

    […] é pago?O pagamento é efetuado obrigatoriamente por transferência bancária, a partir do mês seguinte ao da apresentação do […]

  • […] for senhorio e paga as despesas de condomínio, pode deduzi-las no IRS, desde que o pagamento seja feito por si e não transferido para o inquilino. Para todos os outros contribuintes, a melhor forma de lidar […]

  • […] que ainda não tenham sido partilhadasAponta-se para a existência de 4475 herdeiros abrangidos por esta exceção do pagamento de AIMI. Isto deve-se ao facto de o imposto ter sido pensado no sentido de permitir que as […]

  • […] um direito dos trabalhadores que assumem responsabilidades na gestão de valores financeiros. O seu pagamento é regulado por normas específicas, garantindo proteção ao trabalhador e ao […]

  • […] candidaturas devem ser feitas até 31 de maio de cada ano. O pagamento será realizado por transferência bancária até ao final de julho, coincidindo com a liquidação do […]

  • […] pagamento por conta é uma forma de os trabalhadores independentes pagarem antecipadamente parte do imposto […]

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *