GUARDA PARTILHADA DOS FILHOS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos.

Os país com guarda partilhada podem escolher a percentagem das despesas dos filhos que querem deduzir para efeitos de IRS, desde que o valor no total atinja os 100%, como lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

Quer isto dizer que a mãe pode deduzir 60% e o pai 40%, por exemplo, ou ao contrário. “Antes, cada pai só podia deduzir 50% das despesas dos filhos (saúde, educação, etc.), mesmo que o tribunal tivesse definido que os gastos fossem divididos em partes diferentes”, lembra a DECO.

Ora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21 de fevereiro, ainda que o prazo para este efeito tenha terminado no sábado.

Até essa data, portanto, os país devem indicar:

 “É obrigatório referirem a mesma situação – residência alternada. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.”
– A percentagem que cada um vai deduzir: “É preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.”
– E se nada por comunicado? Nesse caso, “será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior e as despesas serão deduzidas a dividir por dois”, lembra a DECO.
– Como declarar a residência alternada? “No menu lateral esquerdo do Portal das Finanças, vá a ‘Serviços’ e, na área ‘Dados pessoais relevantes’, selecione a opção ‘Consultar agregado familiar’.”
Para mais informações contacte-nos aqui.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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