COVID-19-CONHEÇA AS NOVAS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA

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O primeiro-ministro apresentou o novo pacote de medidas de contingência aprovado pelo Conselho de Ministros, numa altura em que, segundo referiu em conferência de imprensa, “nas últimas semanas tem havido um crescimento sustentado da pandemia”.

A saber:

   – Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.

   – Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20:00 e as 23:00, por decisão das câmaras municipais.

   – As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

   – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20:00 em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

   – As escolas, que abrem em regime presencial entre 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde. Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.

   – Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem público.

   – Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, conforme também já tinha sido avançado pelo Executivo.

   – Nos locais de trabalho das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, o Governo pretende que haja equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Pretende-se ainda o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.

Conheça em pormenor as medidas de contingência

Para mais informações contacte-nos aqui.

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