Comunicação do SAF-T (PT) da faturação

A Lei do Orçamento de Estado para 2022, alterou, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, o prazo para a comunicação dos elementos das faturas de dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da respetiva emissão.

A Lei do Orçamento de Estado para 2022, alterou, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, o prazo para a comunicação dos elementos das faturas de dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da respetiva emissão.

Com esta alteração, mesmo que em determinado mês não sejam emitidas faturas, há obrigação de comunicação deste facto à Autoridade Tributária, até ao dia 5 do mês seguinte. Esta obrigação também entra em vigor em 1 de janeiro de Esta comunicação deverá ser feita através do Portal das Finanças.

A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2023 não prevê qual alteração a estas novas regras.

Assim, a menos que a Autoridade Tributária venha a adiar estes prazos ou entenda em sentido contrário, as faturas a emitir durante o mês de dezembro de 2022 deverão ser comunicadas à Autoridade Tributária até ao dia 5 de janeiro de 2023, inclusive.

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