COMPLEMENTO POR CÔNJUGE A CARGO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

É um apoio em dinheiro pago mensalmente aos pensionistas de velhice e invalidez do regime geral, com pensão iniciada antes de 01/01/1994, cujo cônjuge (marido ou mulher) tenha rendimentos iguais
ou inferiores a 36,80€ por mês (em 2015).

Tem direiro a este complemento pensionistas de invalidez e de velhice:

  • Que começaram a receber a pensão antes de 1 de janeiro de 1994;
  • Cujo marido ou mulher não tenha rendimentos ou tenha rendimentos próprios inferiores de 36,80€ por mês.

Se o pensionista não receber uma pensão de valor superior a  600€, considerando-se para esse efeito a soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza.

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 Considera-se  pensões  da  mesma  natureza  a  soma  de  todas  as  pensões  recebidas  por  um  mesmo
titular, ou seja, pensões de direito próprio somam com pensões de direito próprio (invalidez, velhice,aposentação ou reforma, etc.) e pensões de direito derivado somam com pensões de direito derivado (pensão de sobrevivência, pensão de viuvez, orfandade, etc.).

Este apoio é acumulável com a pensão de velhice e com a pensão de invalidez.

Fonte: Segurança Social

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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