É um apoio em dinheiro pago mensalmente aos pensionistas de velhice e invalidez do regime geral, com pensão iniciada antes de 01/01/1994, cujo cônjuge (marido ou mulher) tenha rendimentos iguais
ou inferiores a 36,80€ por mês (em 2015).
Tem direiro a este complemento pensionistas de invalidez e de velhice:
- Que começaram a receber a pensão antes de 1 de janeiro de 1994;
- Cujo marido ou mulher não tenha rendimentos ou tenha rendimentos próprios inferiores de 36,80€ por mês.
Se o pensionista não receber uma pensão de valor superior a 600€, considerando-se para esse efeito a soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza.
Considera-se pensões da mesma natureza a soma de todas as pensões recebidas por um mesmo
titular, ou seja, pensões de direito próprio somam com pensões de direito próprio (invalidez, velhice,aposentação ou reforma, etc.) e pensões de direito derivado somam com pensões de direito derivado (pensão de sobrevivência, pensão de viuvez, orfandade, etc.).
Este apoio é acumulável com a pensão de velhice e com a pensão de invalidez.
Fonte: Segurança Social