APOIO POR REDUÇÃO DE ATIVIDADE

Outra medida destinada a minimizar o impacto causado pela COVID-19 diz respeito à diminuição de rendimentos verificada em certas atividades drasticamente afetadas pela pandemia e pelas medidas de prevenção que se seguiram. A quem se destina?Esta medida destina-se a trabalhadores

MEDIDA DE INCENTIVO À ATIVIDADE PROFISSIONAL

Foi também criado um apoio para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou com início de atividade há menos de 12 meses. A medida foi igualmente alargada a recibos verdes que também trabalhem por conta de outrem, com efeitos

ENQUADRAMENTO DE SITUAÇÕES DE DESPROTEÇÃO SOCIAL

Trata-se de uma medida de enquadramento de situações de desproteção social que reveste a forma de apoio financeiro (art.º 28-B do Decreto-Lei n.º 20-C/202). A quem se destina?Abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de

APOIO EXTRAORDINÁRIO A TRABALHADORES

Uma vez que as outras medidas não abrangiam todos os os trabalhadores independentes, foi necessário criar um apoio extraordinário que pudessem colmatar algumas dessas lacunas. A quem se destina?Impedidos de aceder aos apoios existentes, os destinatários desta nova medida são

SUBSÍDIO POR MOTIVO DE ISOLAMENTO OU DOENÇA

Se tiver de ficar em isolamento imposto pelo delegado de saúde, durante 14 dias tem direito a receber subsídio por doença de valor correspondente a 100% da remuneração. Além disso, este apoio aos trabalhadores independentes não tem período de carência,

IRS JOVEM

A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial deIRS, designado “IRS Jovem”.Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina.se a jovens que obtenhamrendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem umdeterminado

EMPRESAS COM QUEBRAS DE 75 POR CENTO

O Governo aprovou em Conselho de Ministros as alterações ao chamado apoio à retoma, reforçando os apoios para empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% e criando um novo escalão para quem tem quebras a partir de 25%. O Governo aprovou em Conselho de

ESTADO MANTÉM INCENTIVOS EM VEÍCULOS ELÉTRICOS

A aquisição de veículos 100% elétricos continuará a beneficiar de um incentivo por parte do Estado, de acordo com um versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que o Negócios teve acesso. Desta forma, mantêm-se os

CÓDIGO QR NAS FATURAS

O Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2021. Considerando o Despacho do Sr.

APOIOS A FEIRANTES E EMPRESAS DE DIVERSÃO

O regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes, encontra-se previsto na Lei n.º 34/2020, de 13.8., diploma que foi recentemente objeto de regulamentação pela Portaria n.º 255-A/2020, de 27.10. A portaria