Se tiver de ficar em isolamento imposto pelo delegado de saúde, durante 14 dias tem direito a receber subsídio por doença de valor correspondente a 100% da remuneração.
Além disso, este apoio aos trabalhadores independentes não tem período de carência, sendo excecionalmente pago a partir do primeiro dia.
O que tenho de fazer?
Para ter direito será necessário preencher o formulário GIT71-DGSS e enviar via Segurança Social Direta, juntamente com a declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde.
No menu “Perfil” do site da Segurança Social Direta, escolha a opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores”.
E se ficar infetado?
Se contraírem a infeção pelo novo coronavírus, os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio de doença, sem qualquer período de espera ou prazo de garantia.
Qual o valor?
Em caso de infeção vai receber o valor correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias.
Como pedir?
Não é necessário pedir. Os serviços de saúde comunicam diretamente com a Segurança Social.
Para mais informações contacte-nos aqui.
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