APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável com o apoio da digitalização, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.

Objetivos Gerais

Transição ecológica

o As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal. Este investimento visa contribuir para a concretização do PNEC 2030, em particular materializando o seu «Objetivo 7 – Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva» e contribuindo também para os seguintes objetivos do PNEC 2030:

§ Objetivo 1 – Descarbonizar a economia nacional;

§ Objetivo 2 – Dar prioridade à eficiência energética;

§ Objetivo 3 – Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país.

o Os projetos devem contribuir direta ou indiretamente para a transição ecológica, para a valorização da biodiversidade e para a proteção do ambiente.

Transformação digital

o As iniciativas inseridas nesta componente passam pela aposta em modelos ou soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e melhoria de processos, redução de consumos e diminuição de emissões, aumentando a eficiência na utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.

o Sempre que relevante, a digitalização dos processos deverá contribuir para a rastreabilidade de matérias-primas, dos produtos e da sua recuperação no fim de vida útil garantindo a reintrodução nas cadeias de valor e a simbiose industrial. O ecodesign, o desenvolvimento e a utilização de substâncias e/ou produtos numa indústria mais inteligente e mais digital deve ser a que permita a funcionalidade (ou serviço) enquanto reduza o impacto para a saúde humana e ambiente. Os projetos devem colocar as soluções inovadoras ao serviço da transição para uma indústria sustentável, centrada no ser humano e resiliente.

Beneficiários Finais

– Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, bem como as entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.

– Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.

Elegibilidade dos Beneficiários

– Estar legalmente constituído;

– Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

– Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora, ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto, designadamente as previstas no Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;

– Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

– Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;

– Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;

– Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

– Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, in JO C 244 de 01.10.2004, p. 2);

– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;

– Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;

– Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

– Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Condições de Acesso das Operações

– Respeitar as tipologias de investimentos Elegíveis;

– Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), assim como tomando em consideração a Comunicação da Comissão “Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência” (2021/C 58/01), bem como o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho;

– Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente a apresentar pelos Beneficiários, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas, sendo efetuada a mesma avaliação aquando da conclusão do projeto. No caso das instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 06 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410, esta avaliação deve incluir informação sobre o referencial/benchmark aplicável, o histórico de emissões para o período de 2016-2019 e as emissões projetadas (para a avaliação ex-ante) e as emissões reais por parâmetro de referência no final do projeto.

– Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram no domínio de intervenção “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética” conforme disposto no Anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

– Os projetos enquadráveis nos domínios de intervenção “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”; “029 – Energia renovável: solar”; “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)” e “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”, conforme disposto no Anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, devem demonstrar o enquadramento no domínio selecionado;

– Em acréscimo, os projetos enquadráveis nos 5 domínios de intervenção referidos nas duas alíneas anteriores, poderão incluir complementarmente, investimentos de economia circular na indústria, desde que estes contribuam clara e significativamente para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no que respeita à substituição de matérias-primas por subprodutos, à incorporação de resíduos, e às simbioses industriais;

– No caso das instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 06 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410, demonstrar que o projeto permitirá à instalação ficar significativamente abaixo dos valores dos parâmetros de referência (benchmark) da(s) subinstalação(ões) relevantes, conforme Regulamento de Execução (UE) 2021/447, da Comissão, de 12 de março de 2021 que determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.ºA, n.º2, da Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

–      Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;

– Apresentar memória descritiva da operação, com o enquadramento, definição dos objetivos e descrição do projeto, incluindo a caracterização técnica dos processos e tecnologias e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;

–      Incluir indicadores, que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;

– Demonstrate compliance with the Community and national provisions to which the application is subject in terms of State Aid, Public Procurement and Equal Opportunities and Gender;

– Ensure compliance with applicable environmental legislation at EU and national level;

– Demonstrate the economic sustainability of the operation after the investment has been made;

– Work related to the project or activity to be developed within the scope of the operation has to be started only after the application has been submitted to IAPMEI. The beginning of the construction work related to the investment, the first firm commitment to order equipment or any other commitment that makes the investment irreversible, whichever comes first, is considered as “beginning of work”. The purchase of land and preparatory work, such as obtaining permits and carrying out studies, are not considered to be the start of work. The start of work prior to the date of submission of the application makes the entire investment ineligible for funding, pursuant to Articles 2, paragraph 23 and 6 of the General Category Exemption Regulation.

– Projects aimed at adopting fluorinated gases with reduced global warming potential must comply with the specific conditions of Annex IX of the Notice.

– For the purposes of proving their SME status, companies must obtain or update the corresponding Electronic Certification provided for in Decree-Law no. June, through the IAPMEI website (www.iapmei.pt).

Geographical area

– The projects to be supported must be developed in the national territory, and the entities that are part of the consortia must have a legally constituted establishment in any of the NUTS II regions.

Typology of Eligible Investments

– The investment associated with this Component contributes 100% to the PRR climate target, as it falls within the intervention areas “024ter – Energy efficiency and demonstration projects in SMEs or large companies and support measures that meet the energy efficiency criteria ”, “022 – Research and innovation processes, technology transfer and cooperation between companies, focusing on the low carbon economy, resilience and adaptation to climate change”; “029 – Renewable energy: solar”; “032 – Other renewable energy (including geothermal energy)” and “033 – Smart energy systems (including smart grids and ICT systems) and their storage”,

– All investment projects eligible for funding in the context of this component must fall within at least one of the five aforementioned intervention areas, and the respective framework must be demonstrated when applying.

– The typologies of projects that can be applied for, within the scope of this Notice, are:

o Low carbon processes and technologies in the industry – Introduction of new processes, products and innovative business models or the change of processes aimed at their decarbonization and digitization, including clean and innovative low carbon technologies and solutions that promote the efficient use of resources and their circularity, including industrial symbioses, enhancing the sustainability and resilience of value chains; the incorporation of new raw materials, fuels derived from waste, including biomass and biogas; the use of industrial symbioses and circular economy measures, incorporating innovation; the replacement and/or adaptation of equipment and processes for new sustainable technologies and renewable energy vectors; measures aimed at adopting fluorinated gases with reduced global warming potential are also highlighted.

o Adoption of energy efficiency measures in the industry – Reducing energy consumption and greenhouse gas emissions, in parallel with the adoption of consumption monitoring and management systems that allow managing and optimizing energy consumption, taking advantage of the potential digitization and automation

o Incorporation of energy from renewable sources and energy storage – Promotion of the incorporation of hydrogen and other renewable gases in industry, namely in those situations where cost-effective technological options for decarbonization, namely through electrification, are more limited.

Limits of Support

– Public support generally takes the form of non-refundable subsidies.

– Support listed in Annex I.

Eligible Expenses

– Support listed in Annex I.

Other information

– Projects must start within six months after the date of communication of the approval decision, except for reasons not attributable to the beneficiary and accepted by IAPMEI, as well as having a maximum duration of 24 months from the same date.

– The deadline for submitting expenses is 12-31-2025.

– The total allocation allocated to this tender is 705 million euros.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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