Apadrinhamento Civil

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Apadrinhamento Civil: Proteção e Afeto para Crianças e Jovens


O Apadrinhamento Civil é uma solução jurídica que permite a crianças e jovens com menos de 18 anos estabelecerem um vínculo familiar com padrinhos que assumem responsabilidades parentais. Este modelo assegura proteção, educação e um ambiente afetivo estável, sem romper os laços com a família biológica, que mantém o direito de visita e acompanhamento. Qualquer criança que não possa ser adotada pode ser apadrinhada, promovendo assim o seu bem-estar e desenvolvimento.

O que é o Apadrinhamento Civil?

O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica de natureza familiar, estabelecida entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família que assume as responsabilidades parentais. Para além da proteção e educação, este vínculo promove uma relação afetiva estável e duradoura.

Os pais biológicos ou outros familiares mantêm o direito de visita e acompanhamento, incluindo o acompanhamento da progressão escolar, estado de saúde e bem-estar da criança. Além disso, a família biológica tem o dever de colaborar com os padrinhos para garantir um ambiente seguro e equilibrado.

Quem Pode Ser Apadrinhado?

Qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não seja possível a sua adoção. O pedido de apadrinhamento pode ser feito por diversas entidades, tais como:

  • Ministério Público;
  • Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
  • Organismos de Segurança Social;
  • Pais da criança ou jovem;
  • A própria criança ou jovem, caso tenha mais de 12 anos.

Natureza e Processo do Apadrinhamento Civil

O Apadrinhamento Civil tem caráter permanente e só pode ser formalizado através de uma decisão judicial ou da homologação de um compromisso entre as partes pelo Tribunal.

Para que uma pessoa ou família possa apadrinhar uma criança ou jovem, é necessário reunir um conjunto de requisitos legais e emocionais, garantindo que o padrinho oferece condições adequadas para o crescimento e bem-estar da criança.

Requisitos para Ser Padrinho ou Madrinha Civil

Para ser considerado apto ao Apadrinhamento Civil, o candidato deve cumprir os seguintes critérios:

  • Ter mais de 25 anos de idade;
  • Apresentar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;
  • Possuir capacidades educativas e relacionais adequadas às necessidades da criança ou jovem;
  • Dispor de condições de habitação e higiene apropriadas;
  • Ter estabilidade económica, profissional e familiar;
  • Não possuir limitações de saúde que impeçam a prestação de cuidados à criança ou jovem;
  • Demonstrar motivação e expectativas positivas em relação ao apadrinhamento civil;
  • Respeitar os direitos dos pais biológicos ou outras pessoas relevantes para a criança ou jovem;
  • Promover a cooperação com os pais para garantir as melhores condições de vida para a criança;
  • Não ter sido condenado por crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal ou sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais.

O Apadrinhamento Civil é uma solução para garantir a estabilidade emocional e educativa de crianças e jovens que, apesar de não poderem ser adotados, necessitam de um ambiente familiar estruturado. A criação deste vínculo proporciona segurança, carinho e oportunidades de desenvolvimento, assegurando o direito da criança a crescer num ambiente seguro e afetuoso.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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