O Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou uma alteração ao diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e fiscais.
Assim, foi alargado o número de prestações que pode ser autorizado nos acordos de pagamento prestacional para as pessoas coletivas, verificadas as condições específicas para tal, passando-se de um limite máximo de 120 prestações para 150 prestações.
Ficam assim com o mesmo número de prestações que já é aplicável às pessoas singulares.
Para as empresas poderem beneficiar deste número de prestações, é necessário:- a dívida exequenda em causa exceder 51.000 euros (500 unidades de conta) no momento da autorização;- o executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida;- se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.
Se a dívida for inferior, o número de prestações permitido é menor. Nestes casos, a dívida pode ser paga em:- 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 5.100 euros (50 unidades de conta);- 60 prestações quando a dívida exequenda exceder 5.100 euros (50 unidades de conta), mas for inferior a 51.000 euros.
Com esta alteração pretende-se potenciar a cobrança efetiva da dívida em processo executivo com meios mais adequados para os contribuintes, para que estes possam estabilizar a sua situação financeira num momento social e económico em que a tónica é de apoio ao relançamento da economia nacional.
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios