O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem vínculos afetivos.
Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento (progressão escolar, situação de saúde, etc…). A família biológica assume também o dever de colaboração com os padrinhos.
Qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não possa ser adotada.
São várias as entidades que podem solicitar que a criança ou jovem seja apadrinhada: o Ministério Público, a comissão de proteção de crianças e jovens, o organismo de segurança social, os pais da criança ou jovem, a própria criança ou jovem se for maior de 12 anos.
O apadrinhamento civil é de caráter permanente e resulta de decisão judicial ou homologação de compromisso entre as partes pelo Tribunal.
Para tal, é necessários reunir as seguintes condições:
- Ter mais de 25 anos de idade;
- Apresentar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;
- Apresentar capacidades educativas e relacionais para responder às necessidades específicas da criança ou jovem;
- Ter condições de habitação e higiene;
- Apresentar estabilidade económica, profissional e familiar;
- Não ter limitações de saúde que impeçam de prestar os cuidados necessários à criança ou jovem;
- Apresentar motivação e expectativas positivas relativamente ao apadrinhamento civil;
- Ter disponibilidade para respeitar os direitos dos pais ou outras pessoas relevantes para a criança ou jovem;
- Apresentar capacidade e disponibilidade para promover a cooperação com os pais na criação das condições adequadas ao bem estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
- Não ter sido condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
- Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.
Fonte: Segurança Social