A partir de agosto de 2025, os inquilinos passam a poder registar o contrato de arrendamento se o senhorio não o fizer
A partir de 1 de agosto de 2025, os inquilinos passam a ter a possibilidade de registar os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, sempre que o senhorio não o faça. Esta medida pretende garantir que o arrendamento é corretamente comunicado à Autoridade Tributária, permitindo o acesso a benefícios fiscais e apoios públicos.
O que muda com a nova portaria?
A nova portaria, publicada em março de 2025, regulamenta uma medida prevista no programa Mais Habitação. Até agora, o registo do contrato era uma obrigação exclusiva do senhorio. No entanto, a falta de cumprimento desta obrigação impedia os inquilinos de deduzirem as rendas no IRS e de acederem a apoios como o apoio à renda.
A partir de agosto de 2025, será possível ao inquilino ou sublocatário proceder à comunicação do início, alteração ou cessação do contrato, através do Portal das Finanças.
Quem pode fazer o registo do arrendamento?
O registo pode ser feito por:
- Locatários (inquilinos);
- Sublocatários.
O registo deve ser feito exclusivamente por via eletrónica, sendo obrigatório indicar o motivo da comunicação e anexar o contrato de arrendamento ou subarrendamento.

O que deve conter a comunicação do arrendamento?
A comunicação feita pelo inquilino deve incluir:
- Motivo da comunicação (por exemplo, ausência de registo por parte do senhorio);
- Cópia do contrato de arrendamento ou subarrendamento;
- Número de identificação do contrato (no caso de alteração ou cessação).
Se forem detetados erros ou omissões, o inquilino será informado através do Portal das Finanças, podendo apresentar uma nova comunicação para corrigir a situação.
É obrigatório para o inquilino?
Não. Esta comunicação por parte do inquilino é facultativa. No entanto, pode ser essencial para:
- Garantir a dedução das rendas no IRS;
- Aceder ao apoio à renda;
- Evitar consequências legais ou fiscais pela falta de registo.
Qual o impacto no apoio à renda?
O apoio à renda depende da existência de um contrato de arrendamento devidamente comunicado à Autoridade Tributária. Com esta nova possibilidade, os inquilinos poderão garantir que cumprem os requisitos formais mesmo quando o senhorio falha no registo.
O apoio à renda é atribuído a quem:
- Tem taxa de esforço superior a 35%;
- Tem contrato anterior a 15 de março de 2023;
- Tem rendimentos até ao limite do 6.º escalão do IRS;
- Paga uma renda acima do limite da taxa de esforço, até ao máximo de 200€/mês comparticipados pelo Estado.
A entrada em vigor desta medida representa um reforço dos direitos dos inquilinos e uma maior transparência no mercado de arrendamento. Ao permitir que o locatário possa registar o contrato no Portal das Finanças, garante-se o acesso a benefícios fiscais e apoios públicos, mesmo quando o senhorio não cumpre as suas obrigações legais.
Perguntas Frequentes sobre Inquilinos podem registar contratos de Arrendamento
Quem tem de registar o contrato de arrendamento?
Por norma, o senhorio. A partir de agosto de 2025, o inquilino pode registar se o senhorio não o fizer.
É obrigatório registar o contrato nas Finanças?
Sim, para o senhorio. Para o inquilino, é facultativo — mas pode ser essencial para deduções fiscais e apoios.
O que fazer se o senhorio não regista o contrato?
A partir de agosto de 2025, o inquilino pode fazê-lo no Portal das Finanças com o contrato e justificação.
Quais são as novas regras de arrendamento?
Inquilinos passam a poder registar o contrato. Facilita apoios e deduções no IRS, mesmo sem ação do senhorio.
Quantos titulares pode ter um contrato de arrendamento?
Pode ter vários titulares, desde que estejam identificados no contrato assinado por ambas as partes.
Como denunciar um senhorio que não passa recibo?
Pode apresentar queixa à Autoridade Tributária ou denunciar através do e-Balcão no Portal das Finanças.
É ilegal arrendar casa sem contrato?
Sim. Arrendar sem contrato é ilegal e impede deduções fiscais e apoios para inquilinos e senhorios.
Quem não pode ser despejado?
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência grave têm proteção extra em contratos antigos.
Quanto custa registar um contrato de arrendamento?
O registo em si é gratuito, mas pode implicar custos notariais ou fiscais consoante o contexto.
O que muda no arrendamento em 2025?
Inquilinos ganham poder para registar contratos no Portal das Finanças e garantir acesso a benefícios legais.
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