Marcação de Férias em 2025: Tudo o Que Precisa de Saber

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - 1 FAMALICÃO - Marcação de Férias em 2025: Tudo o Que Precisa de Saber

Saiba os prazos, direitos e regras do Código do Trabalho para a marcação de férias

A marcação de férias é um direito fundamental dos trabalhadores e deve seguir regras claras estabelecidas pelo Código do Trabalho. Em 2025, é essencial conhecer os procedimentos legais, prazos e critérios para garantir o gozo adequado deste direito.

Saiba como funciona a marcação de férias, o que fazer em caso de desacordo com o empregador e quais as particularidades para trabalhadores em setores específicos, como o turismo.

O que diz o Código do Trabalho sobre a marcação de férias?

A marcação de férias está regulamentada no artigo 241.º do Código do Trabalho. O princípio fundamental é que o período de férias deve ser acordado entre empregador e trabalhador.

Se houver consenso, o trabalhador pode escolher os dias que melhor se adequam às suas necessidades pessoais. No entanto, caso não haja acordo, cabe ao empregador definir as férias, respeitando as seguintes regras:

  • Deve ouvir a comissão de trabalhadores, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa.
  • O início das férias não pode coincidir com um dia de descanso semanal.
  • O período de férias deve ser marcado entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo exceções previstas em acordos coletivos ou decisão conjunta com os trabalhadores.

E se não houver acordo na marcação de férias?

Quando não há consenso, o empregador pode definir o período de férias, respeitando as normas mencionadas. No entanto, para trabalhadores do setor do turismo, a regra é diferente:

  • Apenas 25% das férias podem ser gozadas entre maio e outubro.
  • Os restantes 75% devem ser marcados entre novembro e abril.

Esta medida visa evitar a falta de mão de obra durante a época alta do turismo.

Férias não gozadas e fim do contrato de trabalho

Se um trabalhador não gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato, o empregador pode marcá-las imediatamente antes da cessação do contrato.

Caso isso não aconteça, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente aos dias de férias não gozados.

CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - 2 FAMALICÃO - Marcação de Férias em 2025 Tudo o Que Precisa de Saber

Direitos dos casais na marcação de férias

O Código do Trabalho prevê regras especiais para casais que trabalhem na mesma empresa:

  • Cônjuges, unidos de facto ou em economia comum podem gozar férias em simultâneo.
  • A única exceção ocorre se essa sobreposição causar um prejuízo grave à empresa.

Por outro lado, pais com filhos em idade escolar não têm prioridade na marcação de férias.

Distribuição dos períodos de férias

Quando há alta procura por determinados períodos, como o verão, o empregador deve organizar a marcação de férias de forma proporcional e alternada.

Ou seja, os trabalhadores devem revezar-se nos períodos mais concorridos, tendo em conta os registos dos dois anos anteriores.

Como podem ser distribuídos os dias de férias?

  • As férias podem ser gozadas de forma interpolada, desde que haja acordo entre as partes.
  • No entanto, é obrigatório gozar pelo menos 10 dias úteis consecutivos.

Se vários trabalhadores quiserem férias no mesmo período, a empresa deve garantir uma gestão equilibrada.

Prazos para a marcação de férias

O empregador é responsável por elaborar o mapa de férias, que deve conter as datas de início e fim das férias de cada trabalhador.

Calendário de prazos

  • Até 15 de abril – O empregador deve concluir a elaboração do mapa de férias.
  • De 15 de abril a 31 de outubro – O mapa deve ser publicado e afixado no local de trabalho.

Este procedimento garante transparência e permite que os trabalhadores organizem melhor os seus períodos de descanso.

A marcação de férias deve respeitar os direitos do trabalhador, mas também as necessidades da empresa. O Código do Trabalho assegura um equilíbrio entre estas partes, estabelecendo regras claras para a marcação e gozo de férias.

Dúvidas Frequentes Sobre Marcação de Férias: Direitos, Prazos e Regras em 2025

Como funciona a marcação de férias?

O trabalhador e o empregador devem acordar o período. Se não houver acordo, o empregador decide com regras específicas.

Até quando se tem de marcar férias em 2025?

O mapa de férias deve estar concluído até 15 de abril e publicado entre 15 de abril e 31 de outubro.

Quando devem ser afixadas as férias?

O empregador deve afixar o mapa no local de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.

Quem escolhe os dias de férias?

Se houver acordo, o trabalhador escolhe. Caso contrário, o empregador define o período, respeitando a legislação.

Quem tem filhos tem prioridade nas férias?

Não. Pais com filhos em idade escolar não têm prioridade legal na marcação de férias.

É obrigatório tirar 10 dias de férias consecutivos?

Sim. O Código do Trabalho exige que se gozem, pelo menos, 10 dias úteis seguidos de férias.

Quem escolhe o período de férias do empregado?

Com acordo, o trabalhador escolhe. Sem acordo, o empregador escolhe dentro das regras legais.

É obrigatório afixar um mapa de férias?

Sim. O mapa deve ser publicado no local de trabalho para garantir transparência e organização.

Sou obrigado a marcar todos os dias de férias?

Sim. As férias devem ser marcadas anualmente e não podem ser substituídas por compensação, exceto no fim do contrato.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, consultoria e auditoria empresarial.

Fundada em 2001 e com sede em Vila Nova de Famalicão, atua em todo o país, com forte presença no Porto, Braga, Guimarães, Barcelos, Trofa, Vila do Conde e Póvoa de Varzim.

Acompanhamos PMEs de vários setores, oferecendo soluções à medida e um apoio contínuo, sempre com rigor e proximidade.

A nossa equipa é composta por Contabilistas Certificados e consultores experientes, focados em ajudar as empresas a crescer com segurança, clareza e estratégia.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *