A PSI (prestação social para a inclusão) é uma prestação que visa compensar os encargos acrescidos em casos de deficiência e incapacidade de grau igual ou superior a 60%.
Vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, simplificando e uniformizando o apoio social para estes cidadãos.
Esta prestação é constituída por três componentes, que irão entrar em vigor em alturas distintas:
- A Componente base
A componente base entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2017. Destina-se a compensar os encargos gerais resultantes da situação de deficiência e incapacidade.
- O Complemento
O complemento da prestação é aplicável em situações de carência ou insuficiência económica, e entra em vigor em 2018.
- A Majoração
A majoração da prestação destina-se a compensar encargos específicos resultantes da condição de deficiência e entrará em vigor em 2019, sendo alvo de regulamentação própria.
Quem tem direito à componente base da PSI:
Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com idade compreendida entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice no regime geral (em 2017, 66 anos e 3 meses de idade), com deficiência da qual resulte incapacidade de grau igual ou superior a 60% ou a 80% no caso dos beneficiários de pensão de invalidez.
Qual é o valor da PSI:
O valor mensal da componente base da PSI pode ir de 0 até aos 264,32 Euros (em 2017), conforme o grau de incapacidade e os rendimentos do beneficiário.
Os requerentes que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80% irão receber o valor de 264,32 euros, independentemente dos seus rendimentos.
Os beneficiários com grau de incapacidade entre os 60 e os 79% irão receber um valor calculado tendo em conta os seus rendimentos.
Valor da PSI para beneficiários com prestação convertida automaticamente
Os beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e do Complemento Extraordinário de Solidariedade terão a sua prestação automaticamente convertida para a PSI, recebendo o valor de referência: 264,32 euros por mês, a partir de 1 de Outubro de 2017.
Os titulares de Pensão Social de Invalidez ou Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas têm acesso à PSI em janeiro de 2018 e receberão o valor de referência, devidamente atualizado.
Como requerer a PSI:
A prestação social para a inclusão pode ser requerida:
– através do serviço da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, ou
– pessoalmente ou enviando pelo correio para qualquer serviço de atendimento da Segurança Social o formulário Mod. PSI 1 – DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.
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