TRABALHAR DURANTE AS FÉRIAS

O trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se

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  já a vier a exercer cumulativamente ou o empregador o autorizar.

O trabalhador que trabalhe noutra atividade durante as férias, para além de cometer uma infração disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e subsídio, revertendo metade para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social.

Nesta conformidade,  empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores. 

Fonte: ACT

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