Supremo Tribunal de Justiça limita pagamento de taxa à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ao qual estavam sujeitos os responsáveis por estabelecimentos comerciais, sobretudo cafés e restaurantes.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013 refere: “A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149.º, 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.
E mais diz: “Ora, a ampliação do som difundido por televisão ou radiofonia através de colunas externas aos mesmos,colocadas em estabelecimento comercial com o objetivo de permitir a todos os clientes uma melhor imagem ou som, independentemente da distância a que se encontrem daqueles aparelhos, do programa difundido pelo organismo de origem, não carece de autorização do autor, ao invés da transmissão da obra, que esta, sim, exige essa autorização.”
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios