SEGURANÇA SOCIAL ALTERA O PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS

A partir de Janeiro de 2010, a Segurança Social vai alterar o modo de pagamento dos subsídios sociais de carta-cheque para carta-cheque não à ordem.

O cheque não à ordem tem as seguintes características:
  Não pode ser endossado (passado ou transmitido) a terceiros (qualquer pessoa diferente do próprio beneficiário);
 – Só pode ser levantado pelo próprio e depositado numa conta do próprio.


O cheque não à ordem garante:
 – Que o pagamento do subsídio social é feito unicamente ao beneficiário nele indicado;
 – Que a Segurança Social tem total segurança e controlo do seu pagamento;
 – Que o beneficiário tem a certeza que o dinheiro do subsídio não é pago indevidamente a uma terceira pessoa.

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