Rendimentos isentos de IRS: 12 que não declara no IRS 2025

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IRS 2025: quais os rendimentos isentos de IRS?

Nem todos os rendimentos isentos de IRS precisam de ser declarados na declaração de IRS 2025. Alguns já foram tributados previamente, enquanto outros estão isentos por razões de política fiscal.

Saiba quais são os rendimentos isentos de IRS e evite erros ao preencher a sua declaração de IRS 2025.

Rendimentos que não tem de declarar no IRS

A declaração de IRS 2025 refere-se aos rendimentos obtidos em 2024. No entanto, existem algumas exceções. Eis os principais casos em que não há obrigação de declarar:

1. Prémios de jogos da Santa Casa

Os prémios dos jogos sociais do Estado, como o Euromilhões ou a Lotaria, não precisam de ser declarados no IRS. No caso de prémios acima de 5.000 euros, já foi aplicada a taxa de 20% de Imposto do Selo, o que dispensa a sua inclusão na declaração.

2. Subsídio de desemprego e outras prestações sociais

Os valores recebidos através da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o abono de família, estão isentos de IRS e não necessitam de ser declarados.

3. Juros de depósitos bancários

Os rendimentos provenientes de depósitos a prazo, Certificados de Aforro e obrigações já foram sujeitos a taxas liberatórias, de acordo com o artigo 71.º do Código do IRS. No entanto, caso o contribuinte opte pelo englobamento de rendimentos, estes valores devem ser declarados.

4. Rendimentos de baixa médica e licença parental

Se esteve de baixa médica ou recebeu licença parental, esses valores não precisam de ser declarados no IRS, pois são considerados rendimentos isentos de tributação.

5. Prémios literários, artísticos e científicos

Os prémios recebidos no âmbito de concursos públicos estão isentos de IRS, desde que:

  • Não impliquem a cedência de direitos de autor.
  • Sejam atribuídos com critérios objetivos e transparentes.
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6. Bolsas e prémios de atletas de alta competição

Os valores atribuídos a atletas de alto rendimento e treinadores pelo Comité Olímpico ou Paralímpico não são tributáveis. O mesmo se aplica a prémios de mérito desportivo.

7. Subsídio de refeição

O subsídio de alimentação pago em dinheiro até 5,20 euros por dia está isento de IRS. Se for pago através de cartão ou vale de refeição, o limite sobe para 8,32 euros por dia.

8. Indemnizações por acidente ou doença

Indemnizações recebidas por lesão corporal, doença ou morte não são tributadas, desde que resultem de:

  • Acidente de viação.
  • Cumprimento do serviço militar.
  • Decisão judicial ou contrato de seguro.

9. Rendimentos de trabalho ou pensões abaixo de 8.500 euros

Os trabalhadores ou pensionistas que tenham recebido menos de 8.500 euros e não tenham feito retenção na fonte estão dispensados de entregar a declaração de IRS.

10. Atos isolados até quatro vezes o IAS

Os contribuintes que apenas emitiram atos isolados até quatro vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) não precisam de declarar esse rendimento.

11. Rendimentos de trabalhadores-estudantes até 2.216 euros

Os estudantes que tenham rendimentos até cinco vezes o IAS (2.216 euros em 2024) não precisam de os declarar, desde que apresentem um documento comprovativo da frequência escolar no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2025.

12. Rendimentos de jovens no IRS Jovem

O IRS Jovem permite a isenção parcial de rendimentos para jovens entre 18 e 26 anos que tenham ingressado recentemente no mercado de trabalho. A isenção é progressiva e depende do ano de aplicação.

Embora a maioria dos rendimentos tenha de ser declarada, há diversas situações em que isso não é necessário. Caso tenha dúvidas, consulte o Portal das Finanças ou um contabilista certificado para garantir que cumpre todas as obrigações fiscais corretamente.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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