REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO

De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados,o Governo estabeleceu, através da Portaria n.º161/2013 de 23 de abril,que o novo Regime de Bens em Circulação apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013.

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